SóProvas


ID
3997306
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 9.882/1999, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento legal: Lei nº 9.882/1999.

    A) Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição. (errado)

    Art. 1º A arguição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    B) Somente a maioria absoluta poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. (errado)

    Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (regra).

    § 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno (exceção).

    C) Na apreciação do pedido de liminar, o relator deverá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias. (errado)

    Art. 5º, § 2º: O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    D) Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (certo)

    Art. 4º, § 1º: Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (princípio da subsidiariedade).

    Bons estudos!

  • D) Correta, pois, a ADPF é subsidiária.

  • a) cabe ADPF de ato anterior à CF

    b) em urgência pode ser concedida liminar em ADPF sem maioria absoluta

    c) o prazo é comum, não sucessivo

    d) ipisis literis do art. 4° §1° da 9.882 (GABARITO)

    #PCES

  • artigo 4º, parágrafo primeiro da lei 9882==="não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade"=== ADPF É SUBSIDIÁRIA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9882/99 dispõe sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    A– Incorreta - Estão incluídos os atos anteriores à Constituição, ao contrário do que afirma a alternativa. Art. 1º, parágrafo único, Li 9882/99: "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)".

    B– Incorreta - Embora essa seja a regra, há exceção. Art. 5º, Lei 9882/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. § 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno".

    C- Incorreta - A oitiva de órgãos e autoridades é faculdade, não obrigação, do Relator. Além disso, a Lei fala em AGU ou PGR, não "e". Por fim, a oitiva se dará no prazo comum de cinco dias. Art. 5º, § 2º, Lei 9882/99: "O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 4º, § 1º, Lei 9882/99: "Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.