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Gabarito: D
Fundamento legal: Lei nº 9.882/1999.
A) Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição. (errado)
Art. 1º A arguição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
B) Somente a maioria absoluta poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. (errado)
Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (regra).
§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno (exceção).
C) Na apreciação do pedido de liminar, o relator deverá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias. (errado)
Art. 5º, § 2º: O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
D) Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (certo)
Art. 4º, § 1º: Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (princípio da subsidiariedade).
Bons estudos!
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D) Correta, pois, a ADPF é subsidiária.
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a) cabe ADPF de ato anterior à CF
b) em urgência pode ser concedida liminar em ADPF sem maioria absoluta
c) o prazo é comum, não sucessivo
d) ipisis literis do art. 4° §1° da 9.882 (GABARITO)
#PCES
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artigo 4º, parágrafo primeiro da lei 9882==="não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade"=== ADPF É SUBSIDIÁRIA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9882/99 dispõe sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A– Incorreta - Estão incluídos os atos anteriores à Constituição, ao contrário do que afirma a alternativa. Art. 1º, parágrafo único, Li 9882/99: "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)".
B– Incorreta - Embora essa seja a regra, há exceção. Art. 5º, Lei 9882/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. § 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno".
C- Incorreta - A oitiva de órgãos e autoridades é faculdade, não obrigação, do Relator. Além disso, a Lei fala em AGU ou PGR, não "e". Por fim, a oitiva se dará no prazo comum de cinco dias. Art. 5º, § 2º, Lei 9882/99: "O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias".
D- Correta - É o que dispõe o art. 4º, § 1º, Lei 9882/99: "Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.