SóProvas


ID
3997309
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) É cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (errado)

    Súmula 460, do STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ATENÇÃO: Súmula 213, do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    B) O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (certo)

    Súmula 41, do STJ - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.

    C) É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para impetração de Mandado de Segurança. (errado)

    Súmula 632, do STF - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Art. 23, da Lei nº 12.016/2009 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial).

    D) Na impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidades de classe em favor dos associados é imprescindível a autorização destes. (errado)

    Súmula 629, do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Art. 21, caput, da Lei nº 12.016/2009 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Bons estudos!

  • Pisei na casca de banana por causa desta súmula...

    Súmula 213, do STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária

    Convalidação não... ANOTADO!

  • Na impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidades de classe em favor dos associados é imprescindível (prescindível ou ipsis litteris = dispensada) a autorização destes.

  • OBS:

    Em ações de MS a associação atua em Substituição processual = Dispensa autorização expressa dos membros.

    Não sendo Em ações de MS = Representação processual.

    A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F , art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º.

    [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios e garantias assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao mandado de segurança. Vejamos a definição desse instituto:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    E, agora, vejamos as alternativas:

    a) ERRADO. O mandado de segurança é INCABÍVEL para CONVALIDAR a compensação tributária. Todavia, o mandado de segurança é CABÍVEL para DECLARAR o direito à compensação tributária, senão vejamos as súmulas do STJ abaixo:

    Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    INFORMAÇÃO ADICIONAL: NÃO cabe medida liminar quando seja o pedido da causa a compensação de créditos tributários ou a entrega de mercadorias/bens do exterior (art. 7º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    b) CORRETO. O STJ NÃO tem competência (= não exerce jurisdição, não pode julgar) originariamente mandado de segurança contra ato coator de outros tribunais, senão vejamos a súmula abaixo:

    Súmula 41 do STJ:  O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

    c) ERRADO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é CONSTITUCIONAL, conforme Súmula nº 632, STF:

    Súmula nº 632, STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Conforme lei especial de mandado de segurança, esse prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)

    d) ERRADO. A impetração do mandado de segurança coletivo INDEPENDE da autorização dos associados.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Mais um adendo quanto a B)

    "O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COMPETENTE PARA APRECIAR

    ORIGINARIAMENTE MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO

    OU DO PROPRIO TRIBUNAL. TRATANDO-SE DE ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE

    JUSTIÇA, SERA DAQUELA CORTE A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO

    DE PEDIDO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 105, I, 'B' - LEI

    COMPLEMENTAR 35/79 - ARTIGO 21, VI)." (MS 773 DF, Rel. Ministro

    EDUARDO RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 06/05/1991, p.

    5639)

    - STJ

    https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%2741%27).sub.#TIT1TEMA0

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores dispõem sobre mandado de segurança. 

    A– Incorreta - Não cabe mandado de segurança nessa hipótese. Súmula 460 do STJ, "é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    B- Correta - É o que dispõe a súmula 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgão".

    C– Incorreta - A referida lei é constitucional. Súmula 623 do STF, " é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança".

    D– Incorreta - Não é imprescindível/indispensável a autorização, mas dispensável. Súmula 629 do STF, " a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.