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ID
3997321
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as definições de Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) Empresa de Correios e Telégrafos é considerada, por determinação legal, integrante do conceito de Fazenda Pública, embora seja uma empresa pública por natureza.

    CORRETO. A ECT atua na prestação de serviços públicos exclusivos de Estado, quais sejam o serviço postal e o correio aéreo nacional e, por isso, goza de regime de Fazenda Pública, com todas as prerrogativas e limitações aplicáveis às entidades públicas (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 215)

    .

    B) O conceito de Fazenda Pública se confunde com o de Administração quer em sentido objetivo, quer em sentido subjetivo.

    ERRADO. O conceito de administração pública pode ser:

    Subjetivo (formal ou orgânico): designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    Objetivo (material ou funcional): designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 118).

    .

    C) Compõem a Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que são dotadas de personalidade de direito público.

    ERRADO. As autarquias e as fundações públicas de direito público possuem personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado, por sua vez, possuem personalidade jurídica de direito privado.

    .

    D) Nas ações judiciais, a empresa pública, integrante da administração pública indireta, tem prazo em dobro para recorrer, dado integrar o conceito de fazenda pública.

    ERRADO. Art. 183, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [o artigo não menciona empresa pública]

    Art. 173, §2º, CF. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Gabarito 'A"

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, embora seja uma empresa pública, é equiparada por determinação legal à Fazenda Pública, na forma definida no art. 12 do Decreto-Lei 509/1969, recepcionado pela Carta Política de 88.

    DEC. LEI 509/1969

    Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.

  • Compõe a Fazenda Pública: entes federativos + autarquias + fundações públicas + ECT (disposição legal).

    Atenção: Sociedades de economia mista e empresas públicas não compõe a fazenda pública (embora componham a administração pública indireta), e, por isso, em regra, não gozam dos privilégios processuais típicos da FP, como prazos em dobro, regime de precatórios, etc.

  • Na minha humilde opinião essa questão não possui resposta.

    Gozar de regime de Fazenda Pública é uma coisa. Ser integrante da Fazenda Pública é outra...

    Não tem determinação legal, como afirmou a questão, que corrobore que a Empresa de Correios e Telégrafos seja integrante da Fazenda Pública...

    O trecho transcrito pela colega do livro do Matheus Carvalho em momento algum justifica o acerto na alternativa A. Ademais, o Decreto 509/69, que dispos sobre os correios nada disse quer essa Empresa Publica parte integrante da Fazenda... muito pelo contrário, confirma o que diz a doutrina, senão vejamos:

       " Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais."

    Portanto, desconheço dispositivo legal que inclui os correios como parte integrante da Fazenda Publica.

  • A questão trata da Administração Pública Indireta. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A Empresa de Correios e Telégrafos é considerada, por determinação legal, integrante do conceito de Fazenda Pública, embora seja uma empresa pública por natureza.

    Correta. A ECT é equiparada à fazenda pública pelos nossos tribunais, de modo que ela, em alguns aspectos, goza das mesmas prerrogativas e segue as mesmas prerrogativas que a Fazenda Pública.

    Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:
    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO. BEM PERTENCENTE À ECT. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 6º DO ART. 180 DO CP. ORDEM DENEGADA. Os bens da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT – empresa pública prestadora de serviços públicos equiparada à Fazenda Pública – recebem o mesmo tratamento dado aos bens da União. Precedentes. A aplicação da causa de aumento do § 6º do art. 180 do Código Penal, quando forem objeto do crime de receptação bens da ECT, não implica interpretação extensiva da norma penal, mas genuína subsunção dos fatos ao tipo penal, uma vez que os bens da ECT afetados ao serviço postal compõem o próprio patrimônio da União. Habeas corpus denegado. (STF - HC: 105542 RS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 17/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)

    B) O conceito de Fazenda Pública se confunde com o de Administração quer em sentido objetivo, quer em sentido subjetivo.

    Incorreta. Fazenda pública é a expressão utilizada para se referir à Administração Pública Direta – União, estados, Distrito Federal e Municípios – quando estas pessoas integram o polo passivo ou ativo em processos judiciais. O conceito de fazenda pública não se confunde com o de Administração Pública.

    C) Compõem a Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que são dotadas de personalidade de direito público.

    Incorreta. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, mas, enquanto as autarquias têm personalidade jurídica de direito público, as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado e as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado.

    D) Nas ações judiciais, a empresa pública, integrante da administração pública indireta, tem prazo em dobro para recorrer, dado integrar o conceito de fazenda pública.

    Incorreta. As empresas públicas não estão incluídas no conceito de fazenda pública, logo, não tem direito a prazo em dobro em ações judiciais.

    Gabarito do professor: A.