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ID
3997330
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o gabarito daqui do QC a resposta correta é a letra:

    D - Ocorrendo abuso de poder por parte da polícia administrativa, a responsabilidade pelo ato é somente da instituição, já que em nome dela agiu o agente, não havendo possibilidade de responsabilização do agente nem penal nem administrativamente.

    Gostaria que alguém discorresse sobre as demais questões, por gentileza.

  • Sobre a A -

    S19 STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    Vez que anulada a pena anterior, não há que se falar em segunda punição pelo mesmo fato.

  • EIRELI não tem sócios, por isso está incorreta

  • Pois é, Cassiano. O negócio é óbvio...

  • Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A aplicação inadequada a servidor público federal da pena de suspensão, quando anulada e em seu lugar imposta a pena de demissão prevista na Lei nº 8.112 /90, não incorre na vedação estabelecida pela Súmula 19 do Excelso Pretório.

    A Súmula nº 19 do Supremo Tribunal Federal determina que “é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira". A Súmula, portanto, veda que o servidor público seja duas vezes punido com base no mesmo fundamento.

    A anulação de punição de suspensão e aplicação de pena de demissão, não configura a punição do servidor duas vezes pelo mesmo fato, uma vez que a primeira penalidade foi anulada, logo, nessa situação, não há incidência da Súmula nº 19 do STF.

    B) Um agente comunitário de saúde que adentra na casa de particular para eliminar focos de mosquito transmissores de doenças, está se utilizando do poder de polícia da administração pública.

    Correta. Poder de polícia é a prerrogativa de limitar o exercício de direitos e atividades por particulares com vistas a garantir o bem-estar de toda coletividade. Assim, a ação do agente comunitário de saúde que restringe direitos de particulares para combater a transmissão de doenças para toda a comunidade exerce poder de polícia.

    C) É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    Correta. As ações de fiscalização e sanção de infrações de trânsito configuram exercício de polícia administrativa. Os municípios, no que se refere ao exercício de poder de polícia municipal, pode determinar que tais atividades serão exercidas pela guarda municipal. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente do STF:
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (RE 658570, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

    D) Ocorrendo abuso de poder por parte da polícia administrativa, a responsabilidade pelo ato é somente da instituição, já que em nome dela agiu o agente, não havendo possibilidade de responsabilização do agente nem penal nem administrativamente.

    Incorreta. O agente público que atue com abuso de poder poderá ser responsabilizado em sede administrativa caso suas ações configurem responsabilidade administrativa. Além disso, caso suas ações ou omissões sejam tipificadas como crime na lei penal, ele também será penalmente responsável. Apenas a responsabilidade civil por eventuais danos causados por agente que agiu com abuso de poder é que responsabilidade objetiva do Estado. Ainda assim, caso o agente público tenha agido com dolo ou culpa, terá o Estado direito de regresso contra o agente pelo montante correspondente à indenização paga pelo Estado.

    Gabarito do professor: D.