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ID
3997342
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do que dispõe o Codex Civil sobre negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Todos os artigos são do CC/02.

    A) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    .

    B) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    .

    C) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    .

    D) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Errei, mas entendi que a B o erro é por estar incorreta.

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Letra B

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:



    A) CORRETA
    , de acordo com artigo 111 do Código Civil, o silêncio importa em anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ou seja, a não manifestação do individuo pode configurar anuência. Todavia, há situações que a declaração expressa de vontade se faz necessária:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.



    B) INCORRETA, de acordo com artigo 106 do referido diploma, a impossibilidade inicial do objeto não invalidará o negócio:

    a)desde que seja RELATIVA,  ou
    b) se cessar antes de realizada a condição.

    Assim, na presente assertiva está errada porque faltou o termo "relativa", conforme dispõe o dispositivo citado:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


    Assim, é certo que se o negócio ainda puder ser cumprido ou executado, não há que se falar em invalidade.


    C) CORRETA,
    pois traz o conteúdo do artigo 107 do Código Civil, o qual dispõe acerca da regra da informalidade, homenageando o princípio da liberdade de formas dos negócios jurídicos.
    Vejamos:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.



    D) CORRETA, por transcrever ipsis litteris o que trata o artigo 112 do referido diploma, pelo qual se busca a real intenção das partes no negócio celebrado, mais do que ao sentido literal da linguagem ali utilizada. Logo:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


    Gabarito do Professor: letra “B".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Codex Civil

  • No caso, a escolha foi pela opção menos correta. A alternativa está apenas incompleta.