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ID
3997345
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    GABARITO: B

  • Pais pelos filhos é responsabilidade subsidiária, nem cabendo ação de regresso. (CC, art. 934). Este é o erro da alternativa 'A'.

  • Alternativa A está incorreta, na realidade, porque os pais são responsáveis SOMENTE pelos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Não é por qualquer filho, somente os menores.

  • A famosa pegadinha da questão incompleta...tsc...tsc
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 185 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:




    A) INCORRETA, pois a responsabilidade dos pais não existe por ato de qualquer dos filhos, mas sim pelos atos dos filhos menores que estiverem sub sua autoridade ou companhia.  É o que trata o artigo 932, inciso I do diploma do Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;



    B) CORRETA, pois artigo 932, inciso III, do Código Civil, dispõe que o empregador responde por seus empregados, desde que comprovada a culpa destes, no exercício ou em razão do trabalho. Então, vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;



    C) INCORRETA, posto que os donos de hotéis e das atividades afins também são responsáveis pela reparação civil, ainda que para fins de educação, pelos atos danosos praticados pelos educandos.  Pois assim trata o artigo 932, IV do referido diploma:

     Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;



    D) INCORRETA. De acordo com o Código Civil, no artigo 932, V, aqueles que houveram participado no produto do crime, são responsáveis pela reparação civil, até a concorrente quantia.  Assim, o equivoco da assertiva reside em afirmar que o dever de indenizar o lesado não possui limitação (sem limites), tornando-a errada. Vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Gabarito do Professor: letra “B".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.