O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do entendimento do STJ sobre contrato bancários.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) INCORRETA. Conforme o enunciado da súmula 381 do STJ colacionada a seguir.
B) CORRETA. A presente assertiva é o texto da Súmula 381 do STJ . Vejamos:
Súmula 381 - Nos contratos bancários, é vedado
ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
Os
julgamentos que ensejaram tal súmula, registraram a impossibilidade do
reconhecimento, de ofício pelo julgador, de nulidade de cláusulas consideradas
abusivas nos contratos bancários, posto que para tanto, faz-se necessário o
pedido expresso da parte interessada.
Mas é
de expor que a súmula é acentuadamente criticada pela doutrina, que a considera
violadora do princípio da função social
dos contratos, cuja previsão está no artigo 2.035 do CC/2002, bem como afronta
as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
C) INCORRETA, pois a
súmula exposta nada determina acerca do indeferimento de plano do pedido,
e sim obsta o reconhecimento de ofício da cláusulas abusivas nos
contratos bancários.
D) INCORRETA, posto que a Súmula 381/STJ na diz sobre a necessidade da presença de elementos probatórios para o juiz conhece se ofício. O enunciado simplesmente veda o reconhecimento de ofício. Assim, quando existir cláusula abusiva no contrato bancário, a apreciação pelo juízo, depende de provocação da parte interessada.
Gabarito
do Professor: letra “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Jurisprudência
disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).