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ID
3997348
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Estreito - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos bancários, havendo abusividade das cláusulas, o julgador, segundo o entendimento do STJ:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Súmula nº 381, STJ. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • Só no brasil pra haver uma súmula dessas.

  • E o digno (sic) ministro da Economia do Bozo ainda diz que os servidores é que são parasitas...
  • Sumulazinha para os bancos.
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do entendimento do STJ sobre contrato bancários.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA.  Conforme o enunciado da  súmula 381 do STJ colacionada a seguir.


    B) CORRETA. 
    A presente assertiva é o texto da Súmula 381 do STJ . Vejamos:

    Súmula 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.


    Os julgamentos que ensejaram tal súmula, registraram a impossibilidade do reconhecimento, de ofício pelo julgador, de nulidade de cláusulas consideradas abusivas nos contratos bancários, posto que para tanto, faz-se necessário o pedido expresso da parte interessada.
    Mas é de expor que a súmula é acentuadamente criticada pela doutrina, que a considera violadora  do princípio da função social dos contratos, cuja previsão está no artigo 2.035 do CC/2002, bem como afronta as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.


    C) INCORRETA, pois a súmula exposta nada determina acerca do indeferimento de plano do pedido, e sim obsta o reconhecimento de ofício da cláusulas abusivas nos contratos bancários.


    D) INCORRETA, posto que a Súmula 381/STJ na diz sobre a necessidade da presença de elementos probatórios para o juiz conhece se ofício.  O enunciado simplesmente veda o reconhecimento de ofício. Assim, quando  existir cláusula abusiva no contrato bancário, a apreciação pelo juízo, depende de provocação da parte interessada.   



    Gabarito do Professor: letra “B".


     
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Súmula comprada por banqueiros kkkk

  • FEBRABAN manda um abraço.