SóProvas


ID
399751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de administração pública, julgue os itens a seguir.

O modelo racional-legal de administração pública confere eficiência, qualidade e baixo custo aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • O que tem de errado nessa questão?

    "Segundo Weber (1946[carece de fontes], a autoridade racional-legal prevalece nas sociedades ocidentais e apresenta o modelo para todas as sociedades. Este modelo, também chamado burocrático, caracteriza-se pelos seguintes elementos:
    • A lei representa o ponto de equilíbrio último, ao qual se devem reportar as regras e regulamentos, constituindo aplicações concretas de normas gerais e abstratas;
    • A burocracia, em qualquer organização, é estabelecida seguindo o princípio da hierarquia. As relações hierárquicas entre superiores e subordinados são preenchidas por cargos de direção e chefia e cargos subalternos claramente definidos, de forma que a supervisão, a ordem e a subordinação sejam plenamente assimiladas e realizadas;
    • A avaliação e a seleção dos funcionários são feitas em função da competência técnica. Daí a exigência de exames, concursos e diplomas como instrumentos de base à admissão e promoção;
    • As relações informais não têm razão de existir. O funcionário burocrático é uma peça de uma máquina, esperando-se dele um comportamento formal e estandardizado, de forma a cumprir com exatidão as tarefas e funções que lhes estão destinadas;
    • O funcionário recebe regularmente um salário, não determinado pelo trabalho realizado, mas segundo as funções que integram esse trabalho e o tempo de serviço;
    • O funcionário burocrata não é proprietário do seu posto de trabalho, as funções que executa e o cargo que ocupa são totalmente independentes e separados da posse privada dos meios de produção da organização onde trabalha;
    • A profissão de funcionário de tipo burocrático supõe um emprego fixo e uma carreira regular;
    • O desempenho de cada cargo por parte dos funcionários burocráticos pressupõe uma grande especialização na execução das suas tarefas e trabalho.

    Weber concebeu a Teoria da Burocracia para tornar a organização eficiente e eficaz, garantindo rapidez; racionalidade; homogeneidade de interpretação das normas; redução dos atritos e discriminações; padronização da liderança (decisões iguais em situações iguais) e o alcance dos objetivos. A burocracia busca amenizar as consequencias das influências externas à organização, harmonizar a especialização dos seus colaboradores e o controle das suas atividades de modo a se atingir os objetivos organizacionais, através da competência e eficiência, sem considerações pessoais."

    [editar]

  • é como eu disse antes Augusto... tive mais trabalho elaborando os recursos do que fazendo essa prova...

    provinha infeliz essa!

  • O modelo racional-legal, como pressuposto da burocracia, confere sim as afirmações feitas na questão. A não ser que o examinador  vincule o sentido original do termo às disfunções da burocracia, como uma regra, e não uma exeção. O que seria um erro elementar.
  • ERRADO...

    O modelo racional-legal, pressuposto da burocracia, confere as afirmações feitas na questão, exceto eficiência.

    Pois essa surgiria com o modelo gerencial da administração pública, que surgiu após a CF. 1988.
  • CONTINUANDO...

    Administração Pública Gerencial

    Surge na segunda metade do século XX, como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior.

    Torna-se essencial a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário, resultando numa maior eficiência da administração pública. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

    A administração pública gerencial constitui um avanço, e até certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática.


    FONTE: Site curso para concurso .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PROF CARLOS RAMOS
  • Segundo Luiz carlos Bresser Pereira -

    "A Administração pública burocrática foi adotada porque era uma alternativa muito superior à administração patrimonialista do Estado. entretanto o pressuposto de eficiência em que se baseava não se revelou real. No momento em que o pequeno Estado liberal do século XIX deu definitivamente lugar ao grande Estado social e econômico do século XX, verificou-se que não garantia nem rapidez, nem boa qualidade, nem custo baixo para os serviços prestados ao público. Na verdade, a administração burocrática é lenta, cara, auto referida, pouco ou nada orientada para o atendimento das demandas dos cidadãos".

  • Concordo com Wesley o correto é o modelo GERENCIAL.
  • O que a banca quer cobrar é a capacidade de associação com "caixinhas conceituais". Nesse caso, como foi falado de eficiência, qualidade e baixo custo, o conceito a que se quer remeter é o de administração pública gerencial. O modelo racional-legal está mais relacionado á impessoalidade, à inidisponibilidade do interesse público e ao universalismo dos processos. Eficiência, qualidade e baixo custo dos serviços realmente só vêm ganhar centralidade com o advento do paradigma gerencial. 
  • Gab: ERRADO !
    pessoal
    racional-legal = quer dizer BUROCRACIA!!!
    eficiência, qualidade e baixo custo = quer dizer modelo GERENCIAL !! uma preocupacao com os cidadaos!!
    espero ter ajudado
    obs:mais uma vez cespe confundindo os conceitos de Burocracia com o conceito de Gerencialismo!

  • O modelo racional-legal de administração pública confere eficiência, qualidade e BAIXO CUSTO aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

    O ERRO ESTÁ EM BAIXO CUSTO!

    O modelo racional-legal é caracterizado exatamente pela
    eficiência nos procedimentos devido ao próprio aspecto funcional do modelo burocrático. Devido às disfunções da burocracia tende-se a acreditar que ela não é eficiente por ocasionar, por exemplo,  a lentidão e ao excesso de papéis. Mas isso são   DISFUNÇÕES.   O modelo racional-legal, como o próprio nome diz é realizado de modo racional e com base em leis e regulamentos. As pessoas não podem fazer nada além do que está escrito. A qualidade também é uma das características do modelo, entre outros motivos,  devido a maneira como as rotinas e procedimentos são organizados e da  profissionalização das pessoas que os exercem. Entretanto o modelo burocrático é caro. O seu alto custo deve-se ao excesso de comandos, chefias, departamentos, papeis e outras coisas mais que encarecem a administração. Com o passar do tempo esse modelo tornou-se caro e foi preciso a sua reestruturação com novas técnicas e ferramentas trazidas da administração geral que tornariam a administração realmente eficiente (fazer melhor, com menos), surgindo o modelo gerencial.

    Deve-se relembrar que a burocracia surgiu no Século XIX (Estado liberal) como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo. Na medida, porém, que o Estado assumia a responsabilidade pela defesa dos direitos sociais e crescia em dimensão, foi-se percebendo que os custos dessa defesa poderiam ser mais altos que os benefícios do controle.

    Principais características
    *Caráter legal das normas e regulamentos
    *Caráter formal das comunicações
    *Caráter racional e divisão do trabalho
    *Impessoalidade nas relações
    *Hierarquia da autoridade
    *Rotinas e procedimentos
    *Competência técnica e Meritocracia
    *Profissionalização dos participantes
    *Completa previsibilidade do funcionamento

    Disfunções da burocracia:
    *Internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos
    *Excesso de formalismo e de papelório
    *Resistência às mudanças
    *Despersonalização do relacionamento
    *Categorização como base do processo decisório
    *Super conformidade às rotinas e procedimentos
    *Exibição de sinais de autoridade
    *Dificuldade no atendimento aos clientes e conflitos com o público

  • Errado
    Como já aventado pelos alunos, o modelo racional-legal de administração pública é o burocrático e o restante da questão discorre sobre o modelo gerencial, pós-burocrático. A questão foi marcada como difícil, mas acredito que boa parte da galera errou por falta de atenção, pois trata-se de uma questão simples.
  • QUESTÃO: ERRADA

    No modelo racional-legal ( burocrático ) a preocupação é com a éficácia dos processos, se eles estavam sendo executados de maneira correta. No modelo gerencial é que começa a preocupação com a eficiência e na qualidade dos serviços pretados. O foco se descloca do processo para o resultado (qualidade do serviço prestado) . 
  • Resposta : ERRADO

    O modelo racional-legal de administração pública confere eficiência, qualidade e baixo custo aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.



    Para Weber, o modelo burocrático consiste na organização eficiente por excelência (eficiência, qualidade e baixo custo). Isso na teoria.

    Todavia, conforme Chiavenato, ao estudar as conseqüências previstas (ou desejadas) da burocracia que a conduzem à máxima eficiência, outro estudioso, Merton, notou também as conseqüências imprevistas (ou não desejadas) que levam à ineficiência e às imperfeições.

    Dessa forma, haja vista a possibilidade de disfunções na aplicação prática do modelo, não se pode afirmar categoricamente que o mesmo confere eficiência aos serviços prestados pelo estado aos cidadãos.

  • O erro está em baixo custo. Já que a Burocracia por ser lenta na aplicação traz prejuízos aos cofres públicos e a sociedade como um todo.
  • O modelo racional-legal de administração pública confere eficiência, qualidade e baixo custo aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. 
    Pelos comentários acima, já está claro que o modelo racional-legal corresponde à burocracia. Certo? Qualidade e baixo custo são características do modelo gerencial, e não da burocracia. 
    A qualidade foi inserida na fase Cosumerism, do modelo gerencial, com o paradigma do cliente (o cliente não é só um contribuinte, ele também quer qualidade). 
    O baixo custo nunca se constituiu em um ponto forte do modelo burocrático, pois, como se baseava no controle antecipado dos processos, acabava se tornando mais caro.
    A administração burocrática deveria gerar eficiência, mas com o excesso de regras e regulamentos, rigidez dos procedimentos e descaso pelo cliente, acabou se tornando uma disfunção, que gerava deficiência na máquina pública. Então, um dos propósitos da burocrácia era sim a eficiência... 
    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=32498&idTurma=3612, Prof. Renato Lacerda - Curso Estúdio Aulas e Administração Pública, Augustinho Vicente Paulino, Ed. Elsevier.
  • Na administração pública burocrática (ou racional-legal), embora sofrendo do excesso de formalismo e da ênfase no controle dos processos, tem como vantagens a segurança e a efetividade das decisões. Já a administração pública gerencial caracteriza-se fundamentalmente pela eficiência dos serviços prestados a milhares senão milhões de cidadãos. 

    O conceito de eficiência inclui a qualidade e o baixo custo, mas, como já exposto pelos colegas anteriomente, guarda relação com a administração gerencial, e não com a burocrática.

    Portanto, tornaria a questão correta a troca do termo "racional-legal" por "administração pública gerencial".
  • Dominação burocrática (ou racional-legal) é aquela em que o Direito – as normas legais racionalmente definidas – confere legitimidade e poder à autoridade formalmente constituída. Para Weber (apud Diggins, 1999) “a dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos”. A legitimidade da dominação burocrática está baseada na “legalidade”, na crença nos preceitos legais e na “competência” objetiva fundada sobre normas racionalmente criadas. Segundo Max Weber (1973), “a administração burocrática é puro domínio essencial sempre de igual validade quaisquer que sejam as diferenças políticas, culturais, morais ou de instituição tipo mais formalmente racional de administração”.

      Como forma de dominação, a burocracia utiliza o caráter racional e o conhecimento técnico para assegurar a eficiência de sua atuação. Guia-se por regras formais padronizadas que asseguram tratamento igualitário para casos semelhantes, e define com perfeição as relações de poder e de subordinação, bem como a distribuição das atividades para o alcance dos fins estabelecidos.

      Portanto, a dominação burocrática ou racional-legal corresponde à burocracia, cuja teoria e características serão estudadas a seguir.



    PALUDO, Augustinho. 3 ª Edição.  Pág. 83

  • Não tem nada a ver baixo custo aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos

  • O modelo racional-legal de administração pública = ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA 

     eficiência, qualidade e baixo custo aos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos = ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL


    O erro está em: O modelo racional-legal....

  • Essa seria a visão das disfunções. No conceito tradicional da burocracia racional legal seria o contrário. 

     

  • GAB: E

    Modelo: racional-legal = burocrático = ALTO CUSTO

  • MODELO RACIONAL-LEGAL (BUROCRÁTICO): A RALICIONALIDADE ESTÁ VOLTADA PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS (ÊNFASE NOS FINS), OU SEJA, EFICÁCIA.

     

    MODELO GERENCIAL: VÊ A NECESSIDADE DE DIMINUIR OS ELEVADOS CUSTOS DO MODELO RACIONAL-LEGAL E AUMENTAR A QUALIDADE (ÊNFASE NOS MEIOS), OU SEJA, EFICIÊNCIA (IDEIA DE CUSTO-BENEFÍCIO).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Modelo gerencial

     

    Esse modelo tem como base as seguintes prioridades: eficiência e a qualidade na prestação de serviços públicos, além da redução de custos

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/24107392/modelos-de-administracao-publica

  • Perfeito, Pedro Matos.