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Eu hein!
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Acertei, mas que questão mais "???????????".
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Que questão estranha. Foi uma pegadinha.
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Questão mal formulada. Pula e deixa de quebrar a cabeça.
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Apôi vu?!!!
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"§4As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova"
Dessarte, se a correção for antes de sua entrada em vigor não é considerada lei nova. É apenas uma correção da lei, considerada apenas uma nova publicação de texto.
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Se a Lei B entrar em vigor corrigindo a Lei A, e esta , a ser corrigida, ainda estiver no período da Vacatio Legis, considera-se que a Lei B: não é lei nova, depende de A ( portanto não pode tratar de matéria nova), e quanto aos itens corrigidos, recomeça o prazo de Vacatio Legis
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Questão mal formulada! Induz ao erro!
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Gab: C
Art. 1º, § 4 LINDB, As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
>> Destaca-se, entretanto, que a lei cujo texto foi alterado ainda não estava em vigor, logo, não será considerada lei nova.
Art. 1º § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
>> Ou seja, aplica-se a lei com a nova redação, muda-se apenas o prazo para a entrada em vigor.
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No caso, o examinador considerou que a "nova publicação da lei" referia-se à lei inteira. Nesse caso, o prazo de vigência começa a correr a partir da nova publicação. Caso a alteração fosse apenas parcial, haveria duas possibilidades:
a) um prazo para a entrada em vigor da lei e outro para a parte alterada; ou
b) para evitar confusão, o legislador poderia expressamente dispor que a alteração entraria em vigor na mesma data da lei que foi alterada.
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Faltou crase na alternativa c para estar correta, desse jeito:
c) aplica-se à lei alterada
Sem crase, como está na letra C, entende-se que ocorre a repristinação
Não é lei nova como fala a B, mas sim, interrompe-se o prazo para entrar em vigor.
Questão mal redigida!!!
Meu gabarito: Anulada!!!
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Acertei por eliminação. Redação horrível.
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Acertei, mas depois fiquei igual o meme da Nazaré Tedesco..
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Quando o candidato sabe o conteúdo, dá de cara com uma redação dessas. Tenso!
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A letra A está incorreta porque o prazo da vigência da lei não é alterado. Apenas o prazo do artigo alterado e dos parágrafos anteriores é que começará a correr da nova publicação.(art 1º, § 2º)
A letra B está incorreta porque apenas é considerada uma nova lei quando a nova publicação (correção) ocorrer após a lei em vigor (art 1º, § 3)
A letra C está correta.
A letra D está incorreta, porque repristinação tem a ver com a retomada da vigência de uma lei após a revogação da lei que a revogou.