Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC).
exemplos:metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc.
Bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Esses bens possuem qualidades que os tornam insubstituíveis. Exemplo:
Umo quadro de um pintor célebre, uma escultura famosa, etc.