SóProvas


ID
399757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, julgue os itens a seguir.

O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização – é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração. Central. Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências privativas. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.
     
    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, é a situação dos Estados Membros e dos Municípios. Cada um destes entes detém a competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontram seus fundamentos na Constituição Federal: eles possuem autonomia que significa pode de editar as próprias leis sem subordinação a outras normas que não as da Constituição. Nesse sentido, só há autonomia onde houver descentralização política.
     
    Desconcentração – não cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder. As administrações são ourtogadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições. A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior. Não é criada por lei e não se cria nova pessoa, apenas reestrutura as atividades da entidade estatal. Pode ser feito por decreto, ato normativo ou lei.
  • O que tem de errado nessa questão!!!
  • O que será que está havendo? Ja é a quarta questão que faço com o gabarito comprometido????
  • toh muito curioso pra ver o resultado final q será divulgado no dia 4 de Julho... se mantiverem isso, será ridiculo.. precisamos ficar de olho e nos movimentarmos tb.
  • Na boa... IMPOSSÍVEL resolver questões dessa prova. O gabarito só pode estar invertido o.Ô
  • Quanta confusão, olha pessoal acredito que o cespe tenha feito uma salada de frutas em nossas cabeças... A departamentalização é uma decorrência da teoria neoclássica, essa complementa  os pressupostos clássico da administração científica de Taylor e da teoria clássica de Fayol, a departamentalização ocorre em qualquer nível hieráquico por onde se agrupam atividades diferentes por meio da especialização dos órgãos seu princípio fundamental é a homogeneidade, característica típicas das grandes organizações, relacionada diretamente com o tamanho da organização e com as complexidades das operações dessa forma o cespe peca em afirma que na desconcentração a departamentalização é característica presente, ao meu ver o erro está ai, pois, a desconcentração ocorre tanto na administração indireta quanto direta  a departamentalização também pode ocorrer em ambas sim, pode ocorrer desconcentração sem necessariamente ocorrer a departamentalização. Lembre-se a derpartamentalização decorre de grandes organizações, pode a administração direta e indirenta desconcentrar um serviço ou setor sem necessariamente usar a departamentalização.
  • Pelo jeito, essa prova foi uma palhaçada!

  • Pelo jeito, essa prova foi feita para passar aqueles que não tem noção do que se trata a prova.
  • Pessoal,

    Nas questões anteriores eu também fiquei em dúvida quanto ao gabarito, mas agora eu acredito que esteja correto. A descentralização e a desconcentração envolvem delagação de poderes  e a departamentalização envolve agrupar as atividades. São coisas totalmente diferentes.
  • Olá, pessoal!

    A resposta foi atualizada para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Essa prova foi uma palhaçada, eles colocaram o gabarito todo errado!
  • Será que a prova foi toda errada ou será que quem lançou o gabarito no sistema do QC fez errado?
  • Olá! Alguém pode me ajudar? (sem meramente copiar e colar conceitos, por favor)

    marquei como errado porque achei que "especialização" tinha relação direta (somente) com a descentralização. Ocorre especialização também na desconcentração?

    Desde já, obrigada.


  • Di Oliveira, a 'especialização' decorrente da departamentalização na técnica administrativa deve ser entendida fora dos modelos e conceitos do Direito.

    Pensemos numa empresa grande. Ela tem departamentos (fiscal, almoraxifado, vendas, marketing, etc.) especializados em cada assunto justamente para ser mais ágil e eficiente na prestação de serviços.


    Essa questão trabalhou com conceitos do Direito Administrativo e de Administração Geral

  • Di Oliviera, não considere tão somente a expressão "especialização" o conceito chave desta questão é a expressão "departamentalização", ou seja, ÓRGÃO, cujo objetivo é tornar ágil e eficiente o serviço.


    Espero ter ajudado, força garota, bons estudo!

  • Pessoal, assisti um vídeo sobre direito adm. do Professor Evandro Guedes, e ele afirma que dentro da adm. indireta também existe a desconcentração e disse que a cespe já cobrou isso várias vezes em prova. 

    Segue o link do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=rfIOYGYqq9g

    Bom, é a explicação dele, não sei na verdade o que está certo. 

    Para o professor existe desconcentração também dentro da administração indireta!! Ou seja, dentro da adm. indireta também há divisão de órgãos, por exemplo, o INSS é uma autarquia e tem vários órgãos para melhor atender a população. A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, pode ser na adm. direta e indireta! 

  • O que acho estranho é que em livros, como o do Chiavenato, o que mais se lê quando se fala de departamentalização é sobre descentralização, pois a ideia é justamente a especialização aumentada. Não concordo com esse gabarito.

  • Não necessariamente, Pedro, pois podemos nos referir à BANCA cespe, ou seja, pode os DOIS.

    O cespe ( centro ...).

    A cespe( a banca)

     

  • Lorena Bernardo,

     

    Em partes, vc tem razão, mas essa assertiva não está relacionada às matérias da Administração quanto ciência...

    E sim, relativamente ao Direito Administrativo, quanto ramo do direito.

     

    :-)

  • Continuo errando essa questão... aff!

  • QUESTÃO BOA

    GABARITO CERTO

    A descOncentração pode ocorrer na administração direta e indireta, isso turna o processo mais agil

  • Aqui já é o nivel HARD da Desconcentração.... Errar é humano

  • Certa questão! A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos. Além disso, 

    consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma 

    instituição, no que difere da descentralização 

    administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. O cebraspe quer saber no que diz respeito à equivalência da desconcentração com a técnica administrativa conhecida como departamentalização. 

    Fonte de apoio: Alexandre, Ricardo. Deus, João de. Obra 

    Direito Administrativo Esquematizado. Editora Método. 

    São Paulo 

    – 2015. Comentários Professor do Projeto Caveira.

  • Acerca de administração pública, é correto afirmar que: O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços.

  • Gab. (C)

    A afirmação está correta, sendo que a desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos. Além disso, consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

    Muita atenção para a terminologia trazida pelo CESPE/CEBRASPE, no que diz respeito à equivalência da desconcentração com a técnica administrativa conhecida como departamentalização.

    Simulado Caveira

  • Questão certa, mas que dá um medin de marcar, ah, isso dá...kkkkk