Gabarito letra D pois somente os municípios e o DF podem instituir Contribuição para Custeio de serviço de iluminação pública, portanto, a união não possui tal competência tributária.
CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.