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Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
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Só complementando o comentário abaixo, segue trecho da CF/88 que aborda o assunto tratado nesta questão:
Questão certa.
Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Por favor, eu não entendi a questão. Alguém poderia me explicar melhor? Obrigada
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1. Sentido em que se toma uma palavra; significação, significado, sentido.
2. Interpretação, entendimento.
Fonte:
http://www.dicionarioinformal.com.br/acep%C3%A7%C3%B5es/ Segundo Marcio Fernado (pag 31, Direito Administrativo 19) o principio da impessoalidade "significa tanto a atuação impessoal, genérica, ligada a
finalidade da atuação administrativa que vise à satisfação do interesse coletivo,
sem corresponder ao atendimento do interesse exclusivo do administrador, como também significa a
imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não o sendo quando ao agente público, pessoa física, como ainda a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados."
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O Administrador público não pode vangloriar-se publicamente pelos atos administrativos de sua autoria.
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GAB: C
Na pratica, em época de eleição, virou tradição o desrepeito!
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Lembrando que o principio da Impessoalidade refere-se a
- tratar iguais como iguais e diferentes como diferentes na medida de sua diferença
- atos de agentes publicos são atos do órgão ao qual ele pertence, sendo vedada a promoção pessoal.
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Gab: Certo
O princípio da impessoalidade possui as seguintes acepções:
1°) Dever de isonomia por parte da Administração Pública;
2°) Dever de conformidade ao interesse público;
3°) Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.
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Entre as acepções do princípio da impessoalidade, inclui-se aquela que proíbe a vinculação de atividade da administração à pessoa do gestor público, evitando-se, dessa forma, a realização de propaganda oficial para a promoção pessoal.
este trecho destacado me deixou confuso, em época de campanhas eleitorais não podem fazer propagandas oficiais?
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Aos iniciantes,
Não confundam IMPESSOALIDADE com PUBLICIDADE
Dica fácil, e fora do juridiquês, pra associar na hora da questão:
IMPESSOALIDADE: as coisas na ADM. PUB. são feitas pela ADM e não por uma pessoa específica, de forma IMPESSOAL... ou seja, não vincula (amarra, associa) à imagem de ninguém.
PUBLICoIDADE ("o" meu): é dizer o que está fazendo... é tornar PÚBLICO as coisas que a ADM faz ou deixa de fazer (quando a lei mandar assim).
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Gab Certa
Art 37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Impessoalidade: Pode ser analisado sobre 3 aspectos:
1) Dever de isonomia por parte da administração pública
A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.
2) Dever de conformidade aos interesses públicos
Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.
3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos
Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.
But in the end, it doesn't even matter.
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CERTO
Só vamos atentar às pegadinhas do malandro. Olha só isso:
CESPE/2009/TRT-17 - As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. CERTO
EU NÃO SOU UM ROBÔ
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Cespe 2017
Considere-se que o secretário de saúde de um município decida instalar televisores, com dinheiro público, nas salas de espera do hospital público e que a programação exibida nos televisores se limite a exibir vídeos do próprio secretário realizando promoção pessoal. Nesse caso, há violação ao princípio da impessoalidade, já que esse princípio veda ao agente público realizar promoções pessoais às custas da Administração Pública.