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ID
3997600
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de competência legislativa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            

    II - orçamento;

    FONTE: CF

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;               

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiropenitenciárioeconômico urbanístico;    

    II - orçamento;

  • Particularmente, adoro resolver por mnemônicos..

    P.U.F.E.T.O

    Concorrentes:

    Penitenciários

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    --------------------------

    OBS: Município, em regra, não tem competência legislativa concorrente.

  • ALTERNATIVA A É COMP. CONCORRENTE - ART. 24, I, CF;

    ALTERNATIVA B É COMP. CONCORRENTE - ART. 24, I, CF;

    ALTERNATIVA C: COMP. CONCORRENTE - ART. 24, II, CF;

    ALTERNATIVA D: COMP. PRIVATIVA - ART. 22, I, CF (direito civil/consumidor).

    LOGO, ALTERNATIVA CORRETA C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    A– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito (...) urbanístico; (...)".

    B– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito (...) financeiro, (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.