SóProvas


ID
399772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    A questão então deveria ter abordado o principio do equilibrio material? Pois se for pelo equilibrio formal, ou seja,previsao de receitas e fixaçao de despesas em valores iguais, eu poderia considerar a questao como ERRADA.

    3.2.5 PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DO EQUILÍBRIO - Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode haver solicitação de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional. Conforme o caput do artigo 3º da Lei nº 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito. Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como regra de ouro. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.
  • Sem complicação,

    CF 88
    Art. 167. São vedados: 
     III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    Dispositivo conhecido com 'Regra de Ouro'.
    .
     .

  • Em economia, a austeridade significa rigor no controle de gastos. Uma política de austeridade é requerida quando o nível do   déficit público   é considerado insustentável e é implementada através do corte de despesas.

    Operações de créditos se tornaram uma forma de “cobrir” déficits orçamentários, uma forma de o Estado atuar para combater a desestabilização do sistema econômico. Ou seja, necessidade de endividamento público pela captação de recursos privados onerosos cuja aplicação visaria ao pleno emprego e à dinamização da economia (escola Keynesiana). Diante disso, na crise dos anos 70  muitos governos estavam endividados pois, estes buscaram o equilíbrio orçamentário pelo endividamento.

    Foi aí que entrou a necessidade de limitar tais endividamentos que “mascaravam” o déficit público. A CF de 88 preferiu combater o chamado déficit das operações correntes. Dessa maneira, pelo artigo 167, III da CF de 88 é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Tal regra tem a finalidade que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado apenas à realização de investimentos e não a manutenção da máquina administrativa. Portanto, CORRETÍSSIMA a questão.


     


     

  • A questão trata da "Regra de Ouro"
  • CERTO


    Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

    Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    (…)

    Art. 12, § 2º. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio. ---> correta...
     
    O princípio do equilíbrio abrange as vertentes formal e material. Na vertente formal, o orçamento deve ser aprovado com receitas e despesas em igual montante. Na vertente material, a execução orçamentária deve garantir o equilíbrio das contas públicas. Uma forma simples de entender o princípio do equilíbrio é considerar que deve haver compatibilidade entre receita e despesa, de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado. Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento insculpido na Lei 4.320/64 (Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei).
  • GABARITO: CERTO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. A LRF, em seu art. 4º, inciso I, “a”, determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I – disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas.”
  • Pessoal, alguem poderia me explicar as entrelinhas do fato de as operações de crédito não poderem ser superiores às despesas de capital?

    Explicando a dúvida:

    As operações de crédito existem para cobrir deficits no balanço contábil de determinado Ente, existentes pela má gestão (normalmente).

    Existem as despesas de capital, de investimento e da seguridade. 
    Se os custos operacionais do governo (despesas de capital) totalizam 1000 unidades (por ex), e só arrecadaram 100, ficam 900 de déficit para cobrir com operaçoes de credito. Bom, se essas não podem ser superiores às despesas de capital, mesmo assim o Ente poderá fazer uma operação de crédito(OC)  totalizando 900, ou seja, quase a totalidade de suas despesas de capital.

    Tudo bem que isso é bem mais prudente do que se fosse possível ele efetuar uma OC envolvendo os 3 tipos de custos, mas mesmo assim não entendo que uma limitação tão generosa possa impedir rombos incorrigíveis no balanço orçamentário desses entes. Vide o enorme deficit publico atual, que aumentou drasticamente nos ultimos 10 anos.

    Em resumo, só essa limitação de não haver OC superiores às despesas de capital , adiantam pro contexto desequilibrado dos gastos publicos?

    OBS: Peço a gentileza de enviarem seus comentários via mensagem privada também, porque tem 2 anos que este site promete fazer algo ridiculamente simples, presente em quase todo blog ou forum, que é de acompanhar respostas (ser avisado automaticamente quando houver respostas), e não fazem absolutamente nada para melhorar o site.

    sucesso a todos !

  • É a famosa REGRA DE OURO!

  • Como foi mencionado, a questão se refere a regra de ouro, outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio do equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio ente as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R

    Operações de crédito 

    Reserva de contingência 

    Transferências voluntárias

    Limitação de empenho ou contingenciamento 

    Majoração tributária 

    Créditos adicionais.

     

  • ERRADO

     

    Trata-se do princípio do Equilíbrio ou Regra de Ouro.

     

    .

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.(CERTO)

     

  • Palmas para o examinador que se esforçou e falou bonito!

    hahaha

    Gab: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Princípio do equilíbrio:

    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.