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ID
3997780
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lide é o conflito de interesses caracterizado:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B".

    O que é LIDE?

    A LIDE é “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”, conforme a clássica lição de Carnelutti.

    O conceito de lide, é fundamental para compreensão da atividade jurisdicional e, consequentemente, do processo e da ação.

    Lide e litígio são vocábulos sinônimos e correspondem a um evento anterior ao processo.

    Mas sua existência constitui conditio sine qua non do processo: “inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual” e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (NCPC, art. 17).

  • Para que haja a lide ou o litígio é necessário que ocorra “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”, conforme a clássica lição de Francesco Carnelutti.

  • A definição clássica de "lide" trazida por Carnelutti é de um conflito de interesses qualificado pela pretensão de uma parte e pela resistência da outra - ou, em outras palavras, de um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Didier: É preciso perceber que a jurisdição sempre atua sobre uma situação concreta, um determinado problema que é levado à apreciação do órgão jurisdicional. Essa situação concreta pode ser um conflito de interesses (lide), uma situação de ameaça de lesão a direitos ( em que se requer uma tutela inibitória), uma situação jurídica relacionada exclusivamente a um indivíduo (pedidos de naturalização ou alteração de nome, por exemplo), a definição de tese jurídica sobre questão de direito repetitiva, a ser aplicada em processos atuais e futuros etc., enfim; não se pode restringir a jurisdição a um tipo de situação concreta, como a lide

  • Lide é o conflito de interesses caracterizado: por uma pretensão resistida.

  • Algum aluno/ ex-aluno do Wellington Tristão por aqui?

  • A LIDE é “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida” - Carnelutti.