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GABARITO: C
CRFB
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(...)
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A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
GABARITO: LETRA "C".
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos...
Literalidade.
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Estado de Direito: está relacionado com o poder do Estado, o Direito vai dizer, por meio da legislação, o que pode ou não ser feito, tanto em relação aos governantes como ao povo.
Não existe uma preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos indivíduos por parte do Estado, mas apenas a meta de cumprir a lei.
Surgimento: após o Absolutismo.
Estado Democrático de Direito: embora também esteja submetido ao império da legislação, na tomada de atitudes, o Estado deve levar em consideração os valores sociais e os princípios da Constituição.
Estado Constitucional de Direito: em decorrência da normatividade da Constituição, a relação entre poder político e direito passou a ter um nove enfoque, pois o Estado passou do estágio legislativo para o constitucional, já que este, agora, é o responsável por combater os arbítrios que violam a hierarquia da Carta, não mais aquele.
Pauta-se no respeito pelas hierarquias nacionais, assim como aos direitos fundamentais dos cidadãos. Portanto, opõe-se ao uso arbitrário do poder.
A Constituição dá suporte e exercício às leis mas também impõe limites a elas.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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Em
sua obra “Política",
Aristóteles define regimes políticos como critério que separa quem é governado
e o número de governantes.
Para
Georges Burdeau, "regime político é
o conjunto de regras, processos ou práticas, segundo o qual em um determinado
país, os homens são governados".
Assim, a forma pela qual o governo se organiza
e se estrutura; a maneira como exerce ou desempenha suas funções, caracterizam,
portanto, o regime político.
Temos,
pois, três regimes políticos: a monarquia (poder de um só), a oligarquia (poder
de alguns poucos) e a democracia (poder de todos).
Em
nossa Constituição de 1988, conforme dicção expressa do artigo 1º, foi adotado
o regime político democrático, uma vez que afirma que a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito, realçando, dessa forma, a ruptura com a postura
autocrática assumida pelo Estado brasileiro a partir de 1964.
O chamado Estado Democrático de
Direito é também denominado por parte da doutrina como Estado Constitucional,
por haver uma subjugação total à Constituição. Para diversos autores, o Estado
Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, quais
sejam, o Estado de Direito e o Estado Democrático.
O Estado Democrático de Direito
consubstancia-se, assim, em um verdadeiro paradigma, onde a concepção de
Direito não se limita a um mero formalismo, pois caminha, na verdade, para a
procedimentalização e, por isso mesmo, a ideia de democracia não é ideal, mas
configura-se pela existência de procedimentos ao longo de todo o processo
decisório do Estado, permitindo e sendo poroso à participação dos atingidos,
ou seja, da sociedade.
a)
ERRADO – No plano histórico, a expressão Estado de Direito deriva da ideia
originária a Prússia, o Rechtsstaat, como idealização da impessoalidade do
poder político. Aqui é o Estado, e não o monarca, o detentor da soberania,
submetendo todos, sem exceção, ao
seu império.
b) ERRADO
– O Estado Social de Direito consolida-se após a Segunda Guerra Mundial. Não
mais se pressupõe a igualdade meramente formal entre os homens, conforme se
afirmava no período anterior, quando a Declaração de Direitos do Homem e do
Cidadão, de 1789. Para buscar uma igualdade material, com a valorização do
proletariado, o Estado deveria intervir na ordem
econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a
preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade material.
c)
CORRETO – Vide artigo 1º,CF/88, que afirma que a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito.
d)
ERRADO – O Estado socialista busca, como afirma Thomas Morus, em sua obra
“UTOPIA", a abdicação, por parte dos homens, de uma determinada quantia de
direitos e gozos em prol do estabelecimento de uma sociedade “mais justa e
igualitária". Suas principais características são o desfazimento
parcial ou total das antigas classes dominantes da vida pública, ser avesso à
existência de ideologias políticas diferentes, coletivização dos meios de
produção, etc.
GABARITO: LETRA C
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kkkkkkkkkk essas questões estão engraçadas demais
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Queria que fosse a D, mas é a C
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c) CORRETO – Vide artigo 1º,CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.