-
GABARITO: B
CRFB, Artigo 5º
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
-
A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário se faz o conhecimento do art. 5º, XXXV, CF:
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Vejamos:
a) a medida liminar.
Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não a medida liminar.
b) a ameaça ou lesão a direito.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXV, CF.
c) a medida cautelar.
Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não a medida cautelar.
d) o saneamento.
Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não o saneamento.
Gabarito: B
-
Alternativa "B".
Princípio da inafastabilidade do controle (ou tutela) jurisdicional
Conforme aduz o art. 5º, XXXV da Constituição Federal e o art. 3º do Código de processo Civil, o dispositivo proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Esse dispositivo garante a todos o acesso à justiça para postular e defender os seus interesses, por meio de tutela específica.
O acesso à justiça é garantido pelo exercício do direito de ação, que permite ao interessado deduzir suas pretensões em juízo, para que sobre elas seja emitido um pronunciamento judicial.
-
É preciso muita atenção, pois, embora sejam conceitos semelhantes e com o mesmo significado normativo o texto constitucional e a previsão na lei processual se apresentam invertidos.
CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CPC: Art. 3º. Não se excluirá da apreciação do jurisdicional ameaça ou lesão a direito;
Qual a ordem das fatores questionada na prova do concurso pode ser relevante caso a questão verse sobre a Constituição ou o estatuto processual civil. Não erre!
-
GABARITO B
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
-
B - Art. 3 CPC
(Princípio da inafastabilidade da jurisdição)
-
Gabarito:"B"
CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
-
O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".
Gabarito do professor: Letra B.
-
Didier: O caput do art. 3º do CPC praticamente reproduziu o dispositivo constitucional. A única mudança digna de registro foi a troca de "apreciação do Poder Judiciário" por "apreciação jurisdicional". A mudança é correta, pois a jurisdição pode ser exercida fora do Poder Judiciário, como acontece no caso em que o Senado exerce jurisdição e na arbitragem. Substancialmente, porém, o enunciado é o mesmo e a norma dele decorrente também tem natureza constitucional, a despeito da sua previsão no CPC.
-
Não se excluirá da apreciação jurisdicional: a ameaça ou lesão a direito.
-
Essa definição é do princípio da inafastabilidade da jurisdição!
-
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.