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ID
3997798
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se excluirá da apreciação jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CRFB, Artigo 5º

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e solicita ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário se faz o conhecimento do art. 5º, XXXV, CF:

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Vejamos:

    a) a medida liminar.

    Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não a medida liminar.

    b) a ameaça ou lesão a direito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXV, CF.

    c) a medida cautelar.

    Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não a medida cautelar.

    d) o saneamento.

    Errado. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e não o saneamento.

    Gabarito: B

  • Alternativa "B".

    Princípio da inafastabilidade do controle (ou tutela) jurisdicional

    Conforme aduz o art. 5º, XXXV da Constituição Federal e o art. 3º do Código de processo Civil, o dispositivo proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Esse dispositivo garante a todos o acesso à justiça para postular e defender os seus interesses, por meio de tutela específica.

    O acesso à justiça é garantido pelo exercício do direito de ação, que permite ao interessado deduzir suas pretensões em juízo, para que sobre elas seja emitido um pronunciamento judicial.

  • É preciso muita atenção, pois, embora sejam conceitos semelhantes e com o mesmo significado normativo o texto constitucional e a previsão na lei processual se apresentam invertidos.

    CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC: Art. 3º. Não se excluirá da apreciação do jurisdicional ameaça ou lesão a direito;

    Qual a ordem das fatores questionada na prova do concurso pode ser relevante caso a questão verse sobre a Constituição ou o estatuto processual civil. Não erre!

  • GABARITO B

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • B - Art. 3 CPC

    (Princípio da inafastabilidade da jurisdição)

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 


    Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Didier: O caput do art. 3º do CPC praticamente reproduziu o dispositivo constitucional. A única mudança digna de registro foi a troca de "apreciação do Poder Judiciário" por "apreciação jurisdicional". A mudança é correta, pois a jurisdição pode ser exercida fora do Poder Judiciário, como acontece no caso em que o Senado exerce jurisdição e na arbitragem. Substancialmente, porém, o enunciado é o mesmo e a norma dele decorrente também tem natureza constitucional, a despeito da sua previsão no CPC.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional: a ameaça ou lesão a direito.

  • Essa definição é do princípio da inafastabilidade da jurisdição!

  • Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.