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Gabarito C
[CPC]
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa
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Alternativa "C".
Princípio da Duração razoável do processo (Celeridade).
O art. 4º do CPC aduz que:
“As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
O dispositivo revela a preocupação geral do legislador com um dos entraves mais problemáticos do funcionamento da justiça: a demora no julgamento dos processos.
Boa parte das alterações e acréscimos havidos na legislação processual, nos últimos anos, tem por fim buscar uma solução mais rápida para os conflitos.
Esse princípio é dirigido, em primeiro lugar, ao legislador, que deve cuidar de editar leis que acelerem e não atravanquem o andamento dos processos.
Em segundo lugar, ao administrador, que deverá zelar pela manutenção dos órgãos judiciários, aparelhando-os de sorte a dar efetividade à norma constitucional.
E, por fim, aos juízes, que, no exercício de suas atividades, devem diligenciar para que o processo caminhe para uma solução rápida.
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Segundo a doutrina:
"Presente no art. 5°, LXXVIII da Constituição Federal {"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"), no art. 8°, 1 da Convenção Americana dos Direitos Humanos -Pacto de San Jose da Costa Rica ("Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza") e também no inciso II do art. 139 do CPC (segundo o qual, compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo"), o princípio da razoável duração do processo compõe o princípio da efetividade e deve levar em conta a complexidade da matéria, as condições materiais e comportamento dos sujeitos do processo. " (FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima; CUNHA, Maurício Ferreira da. Código de Processo Civil para Concursos. 06 ed. Salvador: Juspodivm, 2016).
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GABARITO C
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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Gab: C
Art. 4 CPC - Princípio da celeridade.
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Gabarito:"C"
CPC, art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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O princípio da duração razoável do processo informa que o processo como um todo - o que inclui a fase de conhecimento e de execução - deve ser concluído em tempo razoável, pois, se assim não for, não cumprirá, de fato, a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Existe uma frase de Ruy Barbosa muito conhecida no meio jurídico que diz que "justiça tardia é injustiça manifesta". Ela ilustra bem a necessidade de observância deste princípio.
O princípio da duração razoável do processo está positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
Gabarito do professor: Letra C.
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As partes têm o direito de obter a solução integral do mérito: em prazo razoável.
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Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.