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NCPC
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Alternativa "C".
De acordo com o art. 5º do Código de Processo Civil:
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
A novidade, portanto, do CPC atual é elevar a exigência da boa-fé à categoria principiológica, de norma fundamental do processo civil (art. 5º).
Isso mostra a preocupação ainda maior do legislador com a observância da boa-fé por parte daqueles que de qualquer forma participam do processo.
Para dar maior concretude ao dispositivo, o art. 77 enumera outros deveres daqueles que participam no processo, e o art. 80 enumera as hipóteses em que haverá litigância de má-fé.
Além do princípio geral, há outros dispositivos no CPC que dão maior concretude à exigência da boa-fé.
É o caso dos arts. 322, § 2º, e 489, § 3º, que mandam que o pedido e a sentença sejam interpretados de acordo com o princípio da boa-fé.
Tal como dizia o art. 14, III, do CPC de 1973, a boa-fé está associada à lealdade processual e à necessidade de respeito a todos aqueles que participam do processo.
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Conforme Humberto Theodoro Júnior, Dierle Nunes, Alexandre Melo Franco Bahia e Flávio Quinaud Pedron, Novo CPC: Fundamentos e Sistematização, p. 159, "O princípio da boa-fé objetiva consiste em exigir do agente a prática do ato jurídico sempre pautado em condutas normativamente corretas e coerentes, identificados com a ideia de lealdade e lisura. Com isso, confere-se segurança às relações jurídicas, permitindo-se aos respectivos sujeitos confiar nos seus efeitos programados e esperados".
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GABARITO C
Princípio da boa-fé objetiva
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Princípio da boa fé objetiva Art.5º do CPC
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Letra C na forma do art. 5° do CPC.
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"com fé" lkkkkkk
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Gabarito:"C"
CPC, art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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"Princípio é espécie normativa. Trata-se de norma que estabelece um fim a ser atingido. Se essa espécie normativa visa a um determinado 'estado de coisas', e esse fim somente pode ser alcançado com determinados comportamentos, 'esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza. Enfim, ainda com base no pensamento de Humberto Ávila: 'os princípios instituem o dever de adotar comportamentos necessários à realização de um estado de coisas ou, inversamente, instituem o dever de efetivação de um estado de coisas pela adoção de comportamentos a ele necessários'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 636).
A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, que está positivado no art. 5º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).
Gabarito do professor: Letra C.
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A boa-fé que aqui interessa é a BOA-FÉ OBJETIVA, ou seja, aquela que é exteriorizada, que não fica somente no plano da intenção. Caso seja observada a presença da má-fé por parte de qualquer um que de alguma forma participa do processo, haverá penalização.
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com muita fé mesmo, porque esse judiciário, só jesus na causa
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Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se: de acordo com a boa-fé.
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"Andar com fé eu vou, a fé não costuma faiá... Hahahaha!
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Pergunta estranha. É óbvio que é a C, mas não sei como seria possível considerar agir "adequadamente" durante o processo algo errado kk.
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Gabarito: C.
Trata-se do princípio da boa-fé processual, que nesse caso, trata-se da boa-fé objetiva, segundo à qual o comportamento humano deve estar pautado em conformidade com o padrão ético de conduta, independentemente da crença da pessoa (boa-fé subjetiva).
Fonte: Meus resumos; Apostila do Estratégia.
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Art. 5º, CPC Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Que medo de errar uma questão de prova de estagiário rsrsrs.
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Ultimamente tem que ter muita fé mesmo.