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ID
3997816
Banca
PGM-NI
Órgão
PGM-NI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ônus da prova é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Ônus é o encargo cuja inobservância pode colocar o sujeito numa situação de desvantagem. Não é um dever e, por isso mesmo, não se pode exigir o seu cumprimento. Normalmente, o sujeito a quem se impõe o ônus tem interesse em observá-lo, justamente para evitar essa situação de desvantagem que pode advir da sua inobservância.

    Ônus da prova é o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Esse encargo pode ser atribuído (i) pelo legislador, (ii) pelo juiz ou (iii) por convenção das partes.

    FONTE: DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil, Vol. 2. 11ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 110.

  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Entende-se por ônus da prova a atribuição à parte da incumbência de comprovar os fatos que lhe são favoráveis no processo (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 2. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 234). Os fatos favoráveis à parte são aqueles de seu interesse.


    A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. 


    É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".


    Gabarito do professor: Letra A.

  • O art. 373 é que chamamos de "Teoria da Carga Estática do Ônus da Prova"; ao autor, cabe provar os fatos constitutivos, e ao réu, os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos.

  • Algo que acho interessante recordar, é a diferença entre "dever", "obrigação" e "ônus":

    a) Dever: É uma sujeição passiva que pode ser imposta e cujo cumprimento não acarreta a sua extinção. Por outro lado, o descumprimento poderá acarretar eventual sanção. Ex: dever de boa-fé processual (CPC, art. 5º) – sanção em razão do não cumprimento: CPC, art. 81 (penas da litigância de má-fé).

    b) Obrigação: é uma sujeição passiva cujo cumprimento pode ser imposto, porém, o seu cumprimento extingue a sujeição. Ex: pagamento de custas processuais – é uma sujeição e o cumprimento pode ser imposto.

    c) Ônus: também é uma sujeição. Contudo, não pode ser imposta, apesar de o seu não cumprimento prejudicar aquele que deveria tê-lo praticado. A doutrina afirma que o ônus é o imperativo do próprio interesse. Você pratica, se quiser, mas, caso não pratique, sofrerá o prejuízo. Ex: defesa no âmbito processual civil.