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ID
3997828
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação de solver dívida em dinheiro constitui obrigação:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Obrigação de dar são obrigações de entrega. Atribui-se ao devedor a conduta de entregar algo a alguém. Por “algo”, entende-se que o objeto da prestação é uma coisa, um bem. Ex: entregar um carro ao comprador; entregar quantia em dinheiro.

    Já as obrigações de fazer são obrigações de realizar um trabalho, em sentido amplo. A obrigação de fazer pode ou não envolver objetos materiais. Ex: realizar um show; pintar um muro; fazer uma cirurgia.

  • Obrigação de dar.

    Você está resolvendo a dívida em dinheiro. Tinha a obrigação de dar tal coisa (dinheiro ao credor)

  • A) A questão é sobre as modalidades das obrigações e, entre elas, temos a obrigação de fazer, que nada mais é do que a obrigação positiva em que o devedor se compromete a cumprir uma tarefa ou atribuição. A matéria é disciplinada no CC, nos arts. 247 e seguintes. Exemplo: A obrigação de costurar o vestido da noiva. Incorreta;

    B) Não há classificação neste sentido. Incorreta;

    C) A obrigação alternativa vem disciplinada nos arts. 252 e seguintes do CC e é aquela que é composta por dois ou mais objetos, extinguindo-se com a prestação de apenas um.  Incorreta;

    D) A obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar alguma coisa que, na maioria das vezes, implica na transmissão da propriedade. Exemplo: contrato de compra e venda, em que o comprador tem a obrigação de pagar o preço e o vendedor tem a obrigação de entregar a coisa. Ela se subclassifica em obrigação de dar coisa certa, também denominada de obrigação específica; e obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica. A matéria é disciplinada no CC, nos arts. 233 e seguintes.

    A obrigação de solver dívida em dinheiro tem por objeto uma prestação em dinheiro. Trata-se de uma obrigação pecuniária, espécie da obrigação de dar.

    Por fim, cuidado para não confundirem a obrigação de dar com a obrigação de fazer. Exemplo: A obrigação que tenha como prestação um quadro (obra de arte). Se o quadro já estiver pronto, a obrigação será de dar, mas caso seja encomendado, devendo ainda ser pintado pelo devedor, a obrigação será de fazer. Correta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Obrigação de dar: dar algo. Ex.: dinheiro.

    Obrigação de fazer: fazer algo. Ex.: cantar em um show.

    Obrigação alternativa: fazer qualquer uma das opções estipulado entre as partes.