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ID
3997831
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO são bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    CC/02

  • alt. "B", contudo cabe discussão pois segundo o Parágrafo Único do art. 99 "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 99, I do CC, “são BENS PÚBLICOS: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças". Incorreto; 

    B) De fato, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, tais como edifícios ou terrenos destinados ao seu estabelecimento, não constam no rol do art. 99 do CC, sendo, pois, considerados bens privados, além de terem personalidade jurídica de direito privado. Correto; 

    C) Diz o legislador, no art. 99, II, que “são bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Incorreto; 

    D) Dispõe o art. 99, III do CC que “são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Incorreto.





    Resposta: B 
  • Art 99 - Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.