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A - Não há previsão legal neste sentido;
B - Art. 5º, §ú, IV do CC; (CORRETA)
C - Não há limite de idade para a emancipação concedida pelos pais, confirme art. 5º, §ú, I do CC;
D - Não há previsão legal neste sentido.
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Para a emancipação parental, se faz necessário que o menor tenha, no mínimo, 16 anos completos
O erro da C é falar que são 14 anos
Gab: B!
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Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Quero morto ser capaz. rs
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Gabarito B.
➤São causas de cessação da incapacidade civil:
Emancipação;
Casamento;
Exercício de emprego público efetivo;
curso de ensino superior.
Bizú: ECE -"esse curso de ensino superior" com C mesmo, rs
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O assunto exigido para solucionar a questão é a capacidade, principalmente quando ela é adquirida.
Pois bem, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Código
Civil:
"Art. 5º A menoridade cessa aos
dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará,
para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos
pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o
tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de
emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau
em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento
civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em
função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria".
Ou seja, em qualquer hipótese, a menoridade cessa aos 18 anos completos.
(MAIORIDADE é diferente de CAPACIDADE).
Via de regra, é nessa idade (18 anos) em que a pessoa passa a ter também plena capacidade para
os atos da vida civil, ou seja, que ela deixa de ser incapaz - previsão do caput.
No entanto, existem hipóteses em que as pessoas passam a ter a capacidade
plena, embora sejam ainda menores (parágrafo único).
Assim sendo, deve-se analisar as assertivas e destacar aquela que traz uma hipótese de cessação da incapacidade antes do atingimento da maioridade, ou seja, qual delas corresponde a um dos incisos do parágrafo único acima transcrito:
A) A manifestação de vontade do próprio menor, ainda que devidamente registrada em cartório não configura causa de cessação da incapacidade. Conforme leitura do inciso I do parágrafo único acima, a emancipação do menor depende de concessão dos pais (voluntária) ou do juiz (judicial), ou pode ser legal (hipóteses dos incisos II a V). Portanto, a assertiva está incorreta.
B) De fato, a colação de grau em curso do ensino superior é uma hipótese de emancipação legal, conforme previsão do inciso IV, logo, a afirmativa está correta.
C) A emancipação voluntária (primeira parte do inciso I) só pode ocorrer quando o menor tiver 16 anos completos, logo, a assertiva está incorreta.
D) A morte dá fim à personalidade, não configurando, por óbvio, causa de aquisição da capacidade civil plena. Assim, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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A "D" n deixa de estar certa, né? KKKKKKKKKKKKKK