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ID
3997834
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade, para os menores, cessará:

Alternativas
Comentários
  • A - Não há previsão legal neste sentido;

    B - Art. 5º, §ú, IV do CC; (CORRETA)

    C - Não há limite de idade para a emancipação concedida pelos pais, confirme art. 5º, §ú, I do CC;

    D - Não há previsão legal neste sentido.

  • Para a emancipação parental, se faz necessário que o menor tenha, no mínimo, 16 anos completos

    O erro da C é falar que são 14 anos

    Gab: B!

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Quero morto ser capaz. rs

  • Gabarito B.

    São causas de cessação da incapacidade civil: 

    Emancipação;

    Casamento;

    Exercício de emprego público efetivo;

    curso de ensino superior.

    Bizú: ECE -"esse curso de ensino superior" com C mesmo, rs

  • O assunto exigido para solucionar a questão é a capacidade, principalmente quando ela é adquirida.


    Pois bem, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Código Civil:


    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".


    Ou seja, em qualquer hipótese, a menoridade cessa aos 18 anos completos. (MAIORIDADE é diferente de CAPACIDADE).


    Via de regra, é nessa idade (18 anos) em que a pessoa passa a ter também plena capacidade para os atos da vida civil, ou seja, que ela deixa de ser incapaz - previsão do caput.


    No entanto, existem hipóteses em que as pessoas passam a ter a capacidade plena, embora sejam ainda menores (parágrafo único).


    Assim sendo, deve-se analisar as assertivas e destacar aquela que traz uma hipótese de cessação da incapacidade antes do atingimento da maioridade, ou seja, qual delas corresponde a um dos incisos do parágrafo único acima transcrito:


    A) A manifestação de vontade do próprio menor, ainda que devidamente registrada em cartório não configura causa de cessação da incapacidade. Conforme leitura do inciso I do parágrafo único acima, a emancipação do menor depende de concessão dos pais (voluntária) ou do juiz (judicial), ou pode ser legal (hipóteses dos incisos II a V). Portanto, a assertiva está incorreta.


    B) De fato, a colação de grau em curso do ensino superior é uma hipótese de emancipação legal, conforme previsão do inciso IV, logo, a afirmativa está correta.


    C) A emancipação voluntária (primeira parte do inciso I) só pode ocorrer quando o menor tiver 16 anos completos, logo, a assertiva está incorreta.


    D) A morte dá fim à personalidade, não configurando, por óbvio, causa de aquisição da capacidade civil plena. Assim, a afirmativa está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "B".

  • A "D" n deixa de estar certa, né? KKKKKKKKKKKKKK