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ID
3997837
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui uma pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas.

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    GAB: A

  • GABARITO: A)

    O condomínio é um ente despersonalizado.

  • Não obstante ser o condomínio um ente despersonalizado é possível dizer que possui PERSONALIDADE JUDICIÁRIA conforme os Enunciados n. 90 e n. 246 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

  • E. 90 JDC - os condomínios edilícios são exemplo de pessoa formal que, embora não caracterize pessoa jurídica, tem sido reconhecida como sujeito de direito.

  • que partido?

  • A) As pessoas jurídicas estão arroladas nos incisos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". É importante ressaltar que este rol não é taxativo, segundo a doutrina, e neste sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".

    No que toca a natureza jurídica do condomínio, é importante ressaltar que há divergência doutrinaria. Há quem defenda que se trata de pessoa jurídica, sendo o síndico a pessoa legitimada pela lei a atuar em juízo como seu representante, em situação similar a do inventariante, em relação ao espólio, e a do administrador judicial, em relação à massa falida. Inclusive, o legislador reconhece, de forma implícita, a sua personalidade jurídica ao autorizar a se tornar proprietário dos bens adjudicados, no art. 63, § 3º da Lei nº 4.591/64: “No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime da Assembleia Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 247).


    Em harmonia com este entendimento, temos dois enunciados do CJF. Vejamos:


    Enunciado nº 90: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse".


    Enunciado nº 246 do CJF: “Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".


    Para outros doutrinadores, o condomínio é entidade despersonalizada, que existe, apenas, pelo prisma fático (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 134). Correto;

    B) Partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC). Incorreto;

    C) A organização religiosa é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, IV do CC). Incorreto;

    D) A fundação é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC). Incorreto;

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • vale ressaltar que os partidos políticos são PJs de Direito Privado

  • O condomínio é considerado ente despersonalizado.