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Gabarito: B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
FONTE: CF
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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MUNICÍPIO:
IPTU;
TRANSMISSÃO INTER VIVOS; e
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NÃO COMPREENDIDOS NO ART 155, II (NO ICMS) - DEFINIDOS EM LC!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência dos Municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O IPVA é imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".
Alternativa B - Correta! O ISS é imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".
Alternativa C - Incorreta. O IR é imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Alternativa D - Incorreta. O ITCMD é imposto de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências tributárias. Vejamos:
A. ERRADO. Propriedade de veículos automotores.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
Trata-se do chamado IPVA, competência dos Estados e do Distrito Federal.
B. CERTO. Serviços de qualquer natureza.
Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Trata-se do chamado ISS, competência dos Municípios.
C. ERRADO. Renda e proventos de qualquer natureza.
Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Trata-se do chamado IR, competência da União.
D. ERRADO. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Trata-se do chamado ITCMD, competência dos Estados e do Distrito Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.