Resposta C
Item A – Incorreta – A investidura depende de concurso. Os empregados públicos são os agentes disciplinados pela legislação trabalhista, porém com regras específicas inerentes ao regime de direito público. não se deve confundir os empregados públicos com os empregados temporários da Administração pública, contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX da Constituição), que estão submetidos a regime especial de natureza jurídico-administrativo. Os empregados públicos podem ser contratados por entidades com personalidade jurídica de Direito público ou por Empresas públicas e Sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica de Direito privado. Nesse último caso, a Constituição da República expressamente determina, em seu art. 173, §1º, II, que deverá ser adotado o mesmo regime das empresas privadas, inclusive quantos aos direitos e obrigações trabalhistas. Embora em ambos os casos os empregados públicos estejam submetidos à disciplina celetista (ou seja, concurso de seleção), os empregados da Administração Direta, autárquica e fundacional (entidades de Direito público) estão sujeitos a regime jurídico distinto daquele aplicável aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. (Extraído de: DUARTE, Guido Arrien. O regime jurídico dos empregados públicos das entidades de direito público)
Item B - incorreto pois os cargos vitalícios são descritos na Constituição da República e destinados a receber um ocupante em caráter permanente (Constituição Federal, art. 95 I). No âmbito federal, são os cargos vitalícios os de magistrado (Art. 95, I), os de membros do Ministério Público (art.128, § 5º, I, a) e os de ministros do Tribunal de Contas (art.73, § 3º). Nos demais níveis de governo, essa garantia é concedida aos agentes que, nessa esfera, desempenham funções semelhantes. A aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme alteração feita ao art. 40, § 1º, II, da Constituição pela Emenda Constitucional nº 88/2015, regulamentada depois pela Lei Complementar nº 152/2015.
Item C correto - Art 37, CF (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ; .
Item D – incorreto pois, Art 37, CF (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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