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ID
3997861
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos podem se reunir pacificamente em locais públicos, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Está na CF, Art. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito A.

  • Art 5º

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    a autoridade competente seja previamente comunicada e não haja outra reunião para o mesmo local

    a literalidade mata a questão, isto é, a leitura da lei, pois, acertei nesse caminho!

  • A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • DIREITO DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • ATUALIZANDO : O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Desta forma:

    A. CERTO. A autoridade competente seja previamente comunicada e não haja outra reunião para o mesmo local.

    Conforme art. 5º, XVI, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.