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Se o órgão tiver uma dotação de 1.000 e fizer um empenho de 200, essa dotação reduzirá para 800.
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Empenho: - autorizado o pagamento da despesas só poderá ser efetuado se a despesa estiver devidamente empenhada na dotação própria.
Liquidação: - Constatada a legitimidade do empenho daquela despesa, apurar-se-á a documentação (título e documento comprobatório) existente e total a pagar, para saldar a dívida.
Pagamento: - é o ato de entregar ao Credor o valor relativo ao seu crédito a fim de quitar a obrigação contraída.
Bons estudos!!!
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A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:
"Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."
NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO
1. É o empenho que reduz a dotação existente.
2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.
LEI 4.320/64:
"...Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho...
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria..."
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A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:
"Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."
NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO
1. É o empenho que reduz a dotação existente.
2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.
Se existe nota de empenho, existe empenho. Não vejo problema algum na questão.
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O gabarito é correto pq a afetiva saída de recursos ocorre é no estágio de pagamento da despesa e não com a simples emisão da nota.
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Caro BRUNO,
a questão afirma que a emissão da nota de empenho reduz a dotação existente. A segunda parte da questão está mto errado.
"Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros (OK - até aqui CORRETO), a sua emissão reduz a dotação existente."
ATENÇÃO: O que reduz a dotação existente é EMPENHO, e não a nota de empenho. Tal nota é apenas um documentos dispensável que é emitido após a emissão do empenho.
Alguém sabe confirmar se a banca manteve o gabarito original?
Vamo q vamo lutando!
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Concordo com os comentarios do colega Garofolo. Eh o empenho que reduz a dotação e não a emissão da nota de empenho. Ate pq existem despesas que dispensam a emissão da nota de empenho. E ai, nesses casos, como não teria nota de empenho emitida, nao teria redução da dotação??? Clar que näo, pq é no EMPENHO que ocorre a redução da dotação orçamentaria!!!
Para mim, gabarito passivel de anulação sim!!
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Se a nota de empenho não representa uma efetiva saída de recursos financeiros, então sua emissão não deve reduzir a dotação existente, oras!
O que reduz a dotação é o empenho e não a nota. Até porque, existem casos em que é dispensada a emissão de nota de empenho e ainda assim, por causa do EMPENHO, há uma redução na dotação existente. Seria o mesmo que dizer que nos casos em que é dispensada a emissão da nota, não há redução da dotação... Pif.
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Gente, tentarei explicar como eu entendo a voces o porque desta questao estar errada.
A nota de empenho e apenas uma formalidade OK? Um documento formal que representa a fixacao do empenho Ok?
Reflitemos entao, se e apenas um documento, a sua emissao nao significa que realmente(efetivamente) ira sair os recursos ok empenhados ok?
Todavia, a dotacao, que e apenas a autorizacao legal sera diminuida formalmente e nao efetivamente.
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nota de empenho gera direito liquido e certo podendo ser amparado por mandado segurança?
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Colegas, vamos ser mais sensatos ao postar um comentário aqui. A finalidade aqui é colocarmos aquilo que haja fundamentação e não achismos irresponsáveis senão daqui a pouco não haverá mais credibilidade, lembrem-se que a União faz a força:
“Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
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Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente.
(CORRETO)
Justificativa:
A Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho. Ora, se após a emissão desse documento parte da dotação será destinada à compra de algum bem, obviamente a dotação existente será reduzida, visto que a dotação total não poderão mais contar com essa quantia que foi comprometida, já que já possui uma finalidade específica.
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concordo com o HARMONIA. Se dispensando a NOTA DE EMPENHO e havendo empenho já há a redução da dotação, quiçá emitindo-a, aí que haverá mesmo tal redução. Eu errei, mas pense e pensei e a questão esta mesmo correta. Raciocínio profundo heim...na hora da prova fica difícil, ainda mais para aqueles idiotas que ficam se levantando durante todo o horário da prova para ir ao banheiro... é um show de arrasta cadeira e conversa com fiscal que desconcentra qualquer um...
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Certo.
Lei 4320/64
Art. 61. Para cadaempenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicaráo nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução destado saldo da dotação própria.
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CORRETO,
Entendimento simples.
Para Execução financeira (pagamento em dinheiro propriamente dito) é imprescindível a dotação orçamentária (disponibilização de créditos). Ainda, conforme Decreto 93.872 "O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido", isto é, dos créditos fixados na lei orçamentária anual será reservado quantia necessária para execução da despesa. Portanto, a execução financeira fica limitado a essa dotação.
A despeito da Nota de empenho, a lei 4.320 diz que para cada empenho será emitida a uma nota de epenho que, dentre outras, representará a "importância da despesa bem como a redução desta do saldo da dotação própria." Assim, a nota de empenho caracteriza a redução dos créditos orçamentários que é distinto da efetiva saída dos recursos financeiros. Esta, só ocorre após a liquidação da despesa, que torna o direito do credor LÍQUIDO e CERTO.
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Fonte: MCASP 8a EDIÇÃO
DOTAÇÃO é a importância consignada na LOA para atender determinada despesa a fim de executar
ações que lhe caiba realizar.
Bons estudos.