SóProvas


ID
399787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente.

Alternativas
Comentários
  • Se o órgão tiver uma dotação de 1.000 e fizer um empenho de 200, essa dotação reduzirá para 800.

  • Empenho:  - autorizado o pagamento da despesas só poderá ser efetuado se a despesa estiver devidamente empenhada na dotação própria.


    Liquidação:  - Constatada a legitimidade do empenho daquela despesa, apurar-se-á a documentação (título e documento comprobatório) existente e  total a pagar, para saldar a dívida.

    Pagamento:  - é o ato de entregar ao Credor o valor relativo ao seu crédito a fim de quitar a obrigação contraída.

    Bons estudos!!!
  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.

    LEI 4.320/64: 

    "...Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho...

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria..."


  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.



    Se existe nota de empenho, existe empenho. Não vejo problema algum na questão.
  • O gabarito é correto pq a afetiva saída de recursos ocorre é no estágio de pagamento da despesa e não com a simples emisão da nota.
  • Caro BRUNO,

    a questão afirma que a emissão da nota de empenho reduz a dotação existente. A segunda parte da questão está mto errado. 

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros (OK -  até aqui CORRETO), a sua emissão reduz a dotação existente."

    ATENÇÃO: O que reduz a dotação existente é EMPENHO, e não a nota de empenho. Tal nota é apenas um documentos dispensável que é emitido após a emissão do empenho.

    Alguém sabe confirmar se a banca manteve o gabarito original?

    Vamo q vamo lutando!
  • Concordo com os comentarios do colega Garofolo. Eh o empenho que reduz a dotação e não a emissão da nota de empenho. Ate pq existem despesas que dispensam a emissão da nota de empenho. E ai, nesses casos, como não teria nota de empenho emitida, nao teria redução da dotação??? Clar que näo, pq é no EMPENHO que ocorre a redução da dotação orçamentaria!!!

    Para mim, gabarito passivel de anulação sim!!
  • Se a nota de empenho não representa uma efetiva saída de recursos financeiros, então sua emissão não deve reduzir a dotação existente, oras!
    O que reduz a dotação é o empenho  e não a nota. Até porque, existem casos em que é dispensada a emissão de nota de empenho e ainda assim, por causa do EMPENHO, há uma redução na dotação existente. Seria o mesmo que dizer que nos casos em que é dispensada a emissão da nota, não há redução da dotação... Pif.
  • Gente, tentarei explicar como eu entendo a voces o porque desta questao estar errada. 
    A nota de empenho e apenas uma formalidade OK? Um documento formal que representa a fixacao do empenho Ok?
    Reflitemos entao, se e apenas um documento, a sua emissao nao significa que realmente(efetivamente) ira sair os recursos ok empenhados ok?
    Todavia, a dotacao, que e apenas a autorizacao legal sera diminuida formalmente e nao efetivamente. 
  • nota de empenho gera direito liquido e certo podendo ser amparado por mandado segurança?
  • Colegas, vamos ser mais sensatos ao postar um comentário aqui. A finalidade aqui é colocarmos aquilo que haja fundamentação e não achismos irresponsáveis senão daqui a pouco não haverá mais credibilidade, lembrem-se que a União faz a força:

    Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
  • Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente. 

    (CORRETO)


    Justificativa:

    A Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho. Ora, se após a emissão desse documento parte da dotação será destinada à compra  de algum bem, obviamente a dotação existente será reduzida, visto que a dotação total não poderão mais contar com essa quantia que foi comprometida, já que já possui uma finalidade específica.

  • concordo com o HARMONIA. Se dispensando a NOTA DE EMPENHO e havendo empenho já há a redução da dotação, quiçá emitindo-a, aí que haverá mesmo tal redução. Eu errei, mas pense e pensei e a questão esta mesmo correta. Raciocínio profundo heim...na hora da prova fica difícil, ainda mais para aqueles idiotas que ficam se levantando durante todo o horário da prova para ir ao banheiro... é um show de arrasta cadeira e conversa com fiscal que desconcentra qualquer um...

  • Certo.

    Lei 4320/64

    Art. 61. Para cadaempenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicaráo nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução destado saldo da dotação própria.

  • CORRETO,

    Entendimento simples.

    Para Execução financeira (pagamento em dinheiro propriamente dito) é imprescindível a dotação orçamentária (disponibilização de créditos). Ainda, conforme Decreto 93.872 "O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido", isto é, dos créditos fixados na lei orçamentária anual será reservado quantia necessária para execução da despesa. Portanto, a execução financeira fica limitado a essa dotação.

    A despeito da Nota de empenho, a lei 4.320 diz que para cada empenho será emitida a uma nota de epenho que, dentre outras, representará a "importância da despesa bem como a redução desta do saldo da dotação própria." Assim, a nota de empenho caracteriza a redução dos créditos orçamentários que é distinto da efetiva saída dos recursos financeiros. Esta, só ocorre após a liquidação da despesa, que torna o direito do credor LÍQUIDO e CERTO.

  • Fonte: MCASP 8a EDIÇÃO

    DOTAÇÃO é a importância consignada na LOA para atender determinada despesa a fim de executar

    ações que lhe caiba realizar.

    Bons estudos.