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ID
3997888
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida, se:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Gabarito: C

  • Lembrando que caução de ratificação é uma autorização dada pelos demais credores para que aquele possa receber pelos demais. A caução de ratificação pode ser feita, também, por instrumento particular.

  • Gab: C

    Art. 260, CC/02. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é referente a obrigação indivisível. Temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (um relógio, por exemplo); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (art. 1.320 do CC, por exemplo); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (grampos, por exemplo); e a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (conjunto musical, por exemplo) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).

    Dispõe o art. 260 do CC que “se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores".

    Assim, sendo a obrigação indivisível , como a entrega de um cavalo, o pagamento deve ser oferecido a todos conjuntamente (inciso I); contudo, nada impede que o devedor se exonere pagando a dívida integralmente a um dos credores, mas desde que haja autorização pelos demais ou, na falta dela, que o credor preste caução de ratificação dos demais credores (inciso II). Caso não haja a referida garantia, o devedor deverá constituir em mora os credores e promover o depósito judicial da coisa devida. Ressalte-se que, caso um deles se recuse a receber, a sua negativa não induz mora dos demais. Voltando ao exemplo, caso um dos credores receba sozinho o cavalo, poderá cada um dos demais exigir dele a parte que lhe competir, em dinheiro. Assim, sendo três os credores e valendo R$ 3.000,00, por exemplo, o cavalo, ficará com o que recebeu obrigado, junto aos outros dois, ao pagamento, a cada um deles, da soma de R$ 1.000,00 (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 135).

    Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta;

    B) Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 260 II do CC. Correta;

    D) Um dos credores de obrigação indivisível somente pode receber a coisa devida se apresentar caução de ratificação (art. 260, II do CC). Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra C