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Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social.
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"Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetiavm iludir terceiros. Como se percebe, sem dúvida, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera nulidade e não anulabilidade do negócio jurídico celebrado, conforme a inovação do art. 167 do CC/02".
Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, ed. 2019, p. 239.
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Simulação é vício social, assim como a fraude contra credores.
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Gab: D
>> São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;
>> Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.
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Vício Social, assim como a fraude contra credores.
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Vício de vontade: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Vício social: simulação e fraude contra credores.
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Vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;
Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.
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Vamos às explicações:
A) A questão vem tratar dos vícios de consentimento, ou seja, vícios da vontade, caracterizados pelo descompasso entre a vontade intima do agente e o que ele de fato manifesta. Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vício de consentimento previsto nos arts. 138 e seguintes do CC. É causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Exemplo: Caio pensa que está comprando o quadro original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica.
Incorreta;
B) Dolo é mais um vício de consentimento e significa induzir alguém a erro, sendo considerado mais uma causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Tem previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Pegando emprestado o exemplo anterior, digamos que Ticio, vendedor, induza Caio a comprar o quadro, mas não lhe conte que se trata da réplica. Assim, Caio pensa que está comprando o original. Incorreta;
C) Coação também é um vicio de consentimento, prevista nos arts. 151 e seguintes do CC, conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: contrato celebrado sob a ameaça de homicídio de um familiar
. Incorreta;
D) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado". Estamos diante de um vício social, já que a vontade manifestada corresponde exatamente ao desejo do agente, mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar credores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 535). É causa de nulidade do negócio jurídico.
Não se esqueçam que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Após este prazo, o vício convalesce, morre, com o decurso do tempo. São vício menos graves, por envolverem os interesses das partes. Já os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Tais vícios não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).
Correta.
Gabarito do Professor: Letra D
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Simulação é um vicio social do negócio jurídico