SóProvas


ID
3997891
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, NÃO é hipótese de vício de consentimento:

Alternativas
Comentários
  • Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social.

  • "Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetiavm iludir terceiros. Como se percebe, sem dúvida, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera nulidade e não anulabilidade do negócio jurídico celebrado, conforme a inovação do art. 167 do CC/02".

    Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, ed. 2019, p. 239.

  • Simulação é vício social, assim como a fraude contra credores.

  • Gab: D

    >> São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;

    >> Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

  • Vício Social, assim como a fraude contra credores.

  • Vício de vontade: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

    Vício social: simulação e fraude contra credores.

  • Vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão;

    Vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

  • Vamos às explicações:

    A) A questão vem tratar dos vícios de consentimento, ou seja, vícios da vontade, caracterizados pelo descompasso entre a vontade intima do agente e o que ele de fato manifesta. Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vício de consentimento previsto nos arts. 138 e seguintes do CC. É causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Exemplo: Caio pensa que está comprando o quadro original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica. Incorreta;

    B) Dolo é mais um vício de consentimento e significa induzir alguém a erro, sendo considerado mais uma causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Tem previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Pegando emprestado o exemplo anterior, digamos que Ticio, vendedor, induza Caio a comprar o quadro, mas não lhe conte que se trata da réplica. Assim, Caio pensa que está comprando o original. Incorreta;

    C) Coação também é um vicio de consentimento, prevista nos arts. 151 e seguintes do CC, conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: contrato celebrado sob a ameaça de homicídio de um familiar . Incorreta;

    D) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado". Estamos diante de um vício social, já que a vontade manifestada corresponde exatamente ao desejo do agente, mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar credores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 535). É causa de nulidade do negócio jurídico.

    Não se esqueçam que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Após este prazo, o vício convalesce, morre, com o decurso do tempo. São vício menos graves, por envolverem os interesses das partes. Já os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Tais vícios não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Correta.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Simulação é um vicio social do negócio jurídico