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ID
3997897
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, NÃO são considerados como bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (...)

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Gabarito: D

  • Gab: D

    Consideram-se móveis para efeitos legais:

    - as energias que tenham valor econômico;

    - os direitos reais sobre objetos móveis e ações correspondentes;

    - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    - os materiais qualidade de móveis;

    - os materiais provenientes da demolição de algum destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua

    prédio;

  • OS BENS IMÓVEIS SÃO O SOLO E TUDO QUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE!

    BENS IMÓVEIS: (ART. 80 e 81)

    • Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    • O direito à sucessão aberta.
    • As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    • Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    SÃO BENS MÓVEIS OS SUSCETÍVEIS DE MOVIMENTO PRÓPRIO, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL!

    BENS MÓVEIS: (ART. 83 e 84)

    • As energias que tenham valor econômico;
    • Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    • Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    • Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Vamos às explicações:

    A) A questão é sobre bens e, de acordo com o legislador, no art. 83, I do CC, “consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico". Incorreto; 

    B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens móveis (art. 83, III do CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreto;

    C) Diz o legislador, no art. 83, II do CC, que “consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes". Incorreto; 

    D) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem são considerados bens imóveis, segundo consta no art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Exemplo: instalações metálicas ou porta (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Correto.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    b) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    c) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    d) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.