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GABARITO - A
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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As demais:
c) são inalienáveis os de uso especial
d) são inalienáveis os do uso comum do povo
Art. 100 - CC/02
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Gabarito alternativa A
Os bens dominicais, são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. No art. 99, §único do CC, tem-se que os bens pertecentes a pessoa jurídica de direito público que tiver estrutura de direito privado, os seus patrimônios serão tidos como bens dominicais.
Sendo certo que os bens: especiais e de uso comum, são bens inalienáveis (art. 100 do CC).
Já o bem dominical é alienável (art. 101 do CC).
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Sendo certo que os bens: especiais e de uso comum, são bens inalienáveis (art. 100 do CC).
Já o bem dominical é alienável (art. 101 do CC).
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão vem tratar dos bens públicos, que podem ser de uso comum, de uso especial e dominicais. Estes últimos “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). São, portanto, alienáveis, ao contrário dos outros dois.
É neste sentido os arts. 100 e 101 do CC:
Art. 100. “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".
Art. 101. “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
O fato do bem dominical ser alienável não altera a sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC.
Correto;
B) Desafetação é a mudança de destinação do bem, ou seja, um bem de uso comum do povo ou um bem especial passa a ser considerado um bem dominical, podendo ser alienado. Assim, os bens desafetados são ALIENÁVEIS.
Incorreto;
C) São INALIENÁVEIS os de uso especial (art. 100 do CC).
Incorreto;
D) São INALIENÁVEIS os de uso comum do povo (art. 100 do CC).
Incorreto.
Gabarito do Professor: letra A
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bens dominicais===são alienáveis.
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OS BENS DE USO COMUM E DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS; OS BENS DE USO DOMINICAL SÃO ALIENÁVEIS!