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ID
3997912
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara de Vereadores, por ser um órgão público, possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • GABARITO -C

    Vamos passo a passo...

    1º órgãos podem ser definidos como unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; ( Art. 1º , § 2º, I, Lei 9.784 /99)

    Um órgão não possui personalidade jurídica... Mas o que isso significa?

    Não pode figurar em Juízo. ( regra ) Ex: Se um veículo da polícia militar barroa teu carro vc não vai processar PM, mas o Estado.

    Entretanto, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem situações específicas em que um órgão público poderá, excepcionalmente, ter capacidade de ser parte. Nesse caso, diz-se que o órgão público possui personalidade judiciária, logo Podemos dizer que a personalidade judiciária é uma criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que entes sem personalidade jurídica possam atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

    A exemplo : (AgRg no Ag 806.802/AP, Rei. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 21/5/07 )

    Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os Tribunais Federais, Estaduais ou de Contas, por integrarem a Administração Pública Direta e por não possuírem personalidade jurídica, mas, apenas, judiciária, somente poderão estar em Juízo, excepcionalmente, para a defesa das prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e ao seu funcionamento, circunstâncias que, ressalte-se, não se verificam nos vertentes autos, na medida em que a controvérsia em debate diz respeito com valores relativos ao pagamento dos servidores de T:ribuna.l de Justiça. 

    RESUMINDO : ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA , MAS PODE SER PARTE EM PROCESSO ( PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ) QUANDO SE TRATAR DE DEFESA DE DIREITOS INSTITUCIONAIS.

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    Fonte:  CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 165.

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/247379883/personalidade-juridica-e-personalidade-judiciaria-qual-e-a-diferenca#:~:text=Nesse%20caso%2C%20diz%2Dse%20que,%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%

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  • A questão versou sobre o tema "órgãos públicos". Analisaremos os itens em busca do item correto:

    A- INCORRETA. "capacidade civil"

    Um órgão não possui capacidade civil. De acordo com Flávio Tartuce (2019). A capacidade civil pode ser classificada em de direito ou de gozo (é aquela comum a toda pessoa humana, inerente à personalidade, e que só se perde com a morte...) e de fato ou exercício (é aquela relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil.

    B- INCORRETA. "incapacidade relativa"

    ➡ Novamente, um tema relacionado a pessoas naturais, de acordo com o art. 4 º do Código Civil.

    C- CORRETA. "personalidade judiciária"

    ➡ Alguns órgãos, tais como casas legislativas, possuem personalidade judiciária (não é personalidade jurídica). Vide súmula 525 do STJ.

    ◾ Súmula 525 (STJ): "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    D- INCORRETA. "personalidade jurídica"

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Fontes:

    TARTUCE, Flávio. "Direito civil: lei de introdução e parte geral" v. 1 15. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019

    MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: LETRA C

  • Tá mais p Direito Civil do q Administrativo, mas, de toda forma, a correta é a letra C, q trata da possibilidade de alguns poucos órgãos, em via de regra os independentes, de poder postular em juízo, em defesa de suas atribuições, pois, como é sabido, os órgãos não possuem personalidade jurídica, não podendo, portanto, configurar nos polos de um processo, sendo a descrita uma exceção.

  • Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.

    personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. 

  • -Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ( MS contra prefeitura por ex.)

    → Para que seja reconhecida personalidade judiciária a um órgão publico, é preciso que: 

    a) o órgão seja integrante da estrutura superior da pessoa federativa; 

    b) tenha competências outorgadas pela CF; 

    c) esteja defendendo seus direitos institucionais.

  • Súmula 525 STJ

  • Relembrando: Câmara é órgão independente, não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária (prerrogativa conferida para a defesa dos seus direitos)

  • Achei o enunciado muito mal elaborado pois elepergunda uma característica de um órgão público, sendo que personalidade judiciária é uma característica de alguns órgãos públicos em determinadas situações.