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Gabarito: Letra D
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Conforme o artigo 103, da Constituição, as seguintes pessoas podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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Os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gab. D
3 autoridades:
Presidente da República
Governador do Estado
Procurador Geral da Republica
3 mesas:
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara do Deputados
Mesa das Assembleias Legislativas
3 instituições:
Conselho Federal da OAB
Confederação sindical ou entidade de classe
Partido Politico
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Lembrar que os Governadores dos Estados ou DF precisam demonstrar a pertinência temática sobre o tema
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Aqueles que precisam comprovar pertinência temática são os seguintes na ordem dos respectivos incisos
: IV – a mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – do Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX – da confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ao passo que os legitimados universais são:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.
https://jus.com.br/artigos/84704/semelhancas-entre-as-acoes-constitucionais-adi-adc-e-adpf
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:
Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3 instituições:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Desta forma:
D. CORRETO. O Governador do Estado ou do Distrito Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA D.