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ID
3997921
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Conforme o artigo 103, da Constituição, as seguintes pessoas podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade 

    - o Presidente da República;

    - a Mesa do Senado Federal;

    - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

    - o Procurador-Geral da República;

    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - partido político com representação no Congresso Nacional;

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • Os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universaisde vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gab. D

    3 autoridades:

    Presidente da República

    Governador do Estado

    Procurador Geral da Republica

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara do Deputados

    Mesa das Assembleias Legislativas

    3 instituições:

    Conselho Federal da OAB

    Confederação sindical ou entidade de classe

    Partido Politico

  • Lembrar que os Governadores dos Estados ou DF precisam demonstrar a pertinência temática sobre o tema

  • Aqueles que precisam comprovar pertinência temática são os seguintes na ordem dos respectivos incisos

    : IV – a mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – do Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX – da confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ao passo que os legitimados universais são:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.

    https://jus.com.br/artigos/84704/semelhancas-entre-as-acoes-constitucionais-adi-adc-e-adpf

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:

    Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Desta forma:

    D. CORRETO. O Governador do Estado ou do Distrito Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.