A título de conhecimento:
Exceção, para a Doutrina, é o nome genérico de Defesa.
Ela pode possuir 3 sentidos:
- Defesa em sentido lato – direito abstrato de defesa.
- Matéria circunscrita à esfera de disponibilidade das partes – em contraposição à objeção.
- Material – parte utiliza argumentos materiais (compensação, exceção do contrato não cumprido, direito de retenção).
- Processual – parte utiliza argumentos processuais (incompetência relativa, etc).
- Designativo de uma das defesas do réu.
Ainda, DIDIER aponta 3 fases de EXCEÇÃO
1. Pré processual – contraponto ao direito de ação – direito abstrato de defesa.
2. Processual – espécie de matéria que não pode ser analisada de ofício pelo juiz. (ex.: exceção de incompetência territorial, existência de convenção de arbitragem, etc).
3. Material – direito que o demandado se vale para se opor à pretensão.
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Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!
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