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ID
3997975
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consagrada a ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma sociedade política. A respeito do poder constituinte, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CLAUSÚLAS PÉTREAS - não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ("FODI VOSE")

    a) FOrma Federativa de Estado;

    Segundo o STF, a "Forma de Governo Republicana" é uma cláusula pétrea implícita. Já o "Sistema de Governo Presidencialista", pode ser entendido como uma "clausula pétrea relativa", pois, poderá ser aprovada um PEC parlamentarista, sendo recomendável a participação direta da população, mediante Plebiscito ou Referendo

    b) DIreitos e garantias individuais;

    Em conformidade com o STF, engloba tanto os Direitos Fundamentais (materiais e formais), como também os Direitos Sociais. Ressaltando que, tais garantias individuais não estão previstas somente no artigo 5º da CF/88, mas se encontram em outros artigos, como por exemplo, o art. 16 da CF sobre a "anterioridade eleitoral", sendo este um direito individual do eleitor

    c) VOto direto, secreto, universal e periódico;

    votar diretamente sem intermediários entre o povo e os representantes; de forma secreta (hoje, é a urna eletrônica); de modo universal, isto é, abrangendo todos sem distinção de classe social, econômica ou relativo ao sexo; e periodicamente, para que assim, assegure a alternância no poder, um dos aspectos do ideal "Republicano Democrático"

    d) SEparação dos Poderes ;

    os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e cada um terá suas funções típicas (primárias) e atípicas (secundárias), mas, observando o sistema de "freios e contrapesos" (mecanismo utilizado para garantir o equilíbrio e harmonia entre os poderes por meio de controle recíprocos). Desta maneira, não será possível uma EC reduzindo a independência de um poder com relação aos demais. Relembrando que, a "tripartição dos poderes" foi citada pela primeira vez por "Aristóteles", que, segundo ele, existiam 3 funções distintas, mas exercida pelo Soberano. Ocorre que, MONTESQUIEU, com sua obra "Espírito das Leis", reafirmou a citação de Aristóteles, mas, diferentemente deste, defendeu que cada um desses poderes DEVEM ser exercidos por orgãos distintos, autônomos e independentes

    fonte: meus resumos + aula do professor Flavio Martins

  • Sobre a alternativa A, conforme Lenza, "a lei ou o ato normativo tem que ter compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada. Tem que ter nascido perfeita sob a ótica da ordem jurídica pretérita. Se a lei nasceu viciada, ela é um ato nulo. 

    "O ato tem que ter apenas compatibilidade material com a nova constituição: não se tem preocupação com o aspecto relacionado à forma do ato, por isso observa-se mudança de roupagem".

    Ex.: CTN, pois nasceu como lei ordinária e foi recepcionado como LC. 

  • Caro, Flávio.

    Seu comentário está correto, mas CREIO não é nisso que se justifica o desacerto da alternativa "A"

    O único erro que enxergo na proposição é que o exercício do poder constituinte originário não implica a revogação da lei, TRATA-SE DE NÃO RECEPÇÃO.

    Normas anteriores à constituição vigente são recepcionadas ou não recepcionadas. Não existe revogação nesse caso.

    De resto está correta. A única compatibilidade que tem que ser observada em relação à constituição posterior é a material.

    Valeu!

  • O exercício do poder constituinte originário rompe por completo com a norma constitucional anterior, portanto, entendo que a Constituição anterior será retirada do mundo das normas independentemente se ela é material ou formalmente compatível com a nova Constituição, isso por que não é possível a coexistência de duas constituição obras do poder constituinte originário de diferentes momentos (regra).

    Observação: Se a nova Constituição transforma parte da Constituição antiga em norma infraconstitucional = desconstitucionalização

    Se a nova Constituição, permite a vigência temporária das normas da Constituição anterior= Recepção material de norma constitucional.

    A letra A entretanto, parece que está perguntando sobre as normas jurídicas (leis) editadas na vigência da Constituição anterior em face da nova Constituição, nesse caso, o fenômeno é da Recepção Constitucional e não revogação: O STF diz se a norma foi recepcionada ou não, não se pronuncia sobre revogação.

  • GABARITO: C)

    A) No sistema brasileiro, o exercício do poder constituinte originário implica revogação (NÃO RECEPÇÃO) das normas jurídicas inseridas na constituição anterior, apenas quando forem materialmente incompatíveis com a constituição posterior.

    B) De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo, inseridas pelo poder constituinte derivado, que remetam à disciplina de determinada matéria na Constituição Federal, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual. C Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. D O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor.

    Informativo 532/STF: [...] Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o ‘corpus’ constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. (…)

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, § 4º, II)

    D) O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor (decorrente).

    O poder derivado revisor (desconheço o originário revisor) refere-se à seguinte previsão contida no ADCT: Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente - trata-se do poder conferido aos Estados Membros para elaborar sua própria Constituição e estabelecer sua auto-organização. Trata-se de um poder secundário, condicionado (art. 25 e art. 32 da CF) e limitado, que possui origem na própria Constituição e tem seus limites previstos no texto constitucional.

    (Livro Manual da Aprovação - Direito Constitucional - Prof. Gabriela Xavier, 2ª Edição)

  •  MACETE

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto !

    CF Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: Letra C

    >>Características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...) QUESTÃO A

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. NÃO É ABSOLUTO.

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular".

    FONTE: Meus resumos da obra da Nathália Masson - 2019.

  • Sobre a letra A

    baseando-me no livro de LENZA:

    "TODAS AS NORMAS QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM A NOVA CONSTITUIÇÃO SERÃO REVOGADAS, POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO"

    Diante disso, creio que o erro está em afirmar que elas serão revogadas apenas quando forem incompatíveis materialmente com a nova constituição, e de certo. Porém, é preciso avaliar se está compatível formalmente e materialmente com a antiga constituição.

    Pensando que, a norma pode está de acordo com nossa nova constituição, mas tem que avaliar se ela tbm estava de acordo com a antiga, entende? e essa pegadinha ja foi objeto de questões de concurso.

    Em síntese, para se avaliar a recepção da norma:

    -é preciso avaliar se está de acordo com a matéria da nova constituição.

    -é preciso avaliar se está de acordo com a forma e a matéria da antiga constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    b) Incorreta. As normas constitucionais estaduais que se remetem à às regras da Constituição Federal podem servir de parâmetro ao controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.

    “Informativo n° 532/STF; ADPF 100 MC/TO [...] Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.

    Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo.”

    c) Correta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a forma federativa de estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

    d) Incorreta. O poder constituinte derivado revisor (revisão constitucional) é transitório e exercido pelo Congresso Nacional. A limitação temporal é consagrada na CF/88, que autorizou a revisão constitucional após 05 anos através de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. (art. 3°, ADCT) 

    “Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • Sobre a letra e)

    O Poder constituinte  decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições. Não se confunde com o revisor que se refere a disposição contida no ADCT.

    Bons estudos!