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ID
3997993
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições expressas na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Assertiva A

    O Município será regido por Lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • É a regra do DDD:

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • a) CORRETA. Conforme o art. 29, caput, da CF, o Município será regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    b) INCORRETA. Não há constituição municipal. Embora o federalismo brasileiro seja de terceiro grau, os municípios regem-se por leis orgânicas, pois não lhes foi deferido o poder constituído derivado decorrente (segundo a doutrina majoritária).

    c) INCORRETA. Segundo o princípio da simetria, o legislador constituinte estadual, ao elaborar as normas da Constituição Estadual sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e sobre as regras do pacto federativo, deverá observar, em linhas gerais, o mesmo modelo imposto pela Constituição Federal, a fim de manter a harmonia e independência entre os poderes. Nessa diapasão, a meu ver a questão é incorreta por dizer que basta que a lei tenha sido sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual, quando na verdade, de acordo com o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da CF, a iniciativa é do Chefe do Executivo Federal, o que se aplica ao âmbito estadual por força da simetria. Vale ressaltar que a sanção presidencial, conforme jurisprudência pacífica do STF, não convalida o vício de iniciativa. Portanto, se a norma não foi proposta pelo Governador do Estado, não basta para sua validade a sanção pelo Executivo.

    d) INCORRETA.  Nos termos do art. 5º, § 1º da Lei Complementar n. 01/1967, os Municípios somente serão instalados com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição ocorrerá simultaneamente com a daqueles Municípios já existentes. Assim, a eleição realizar-se-á junto com a dos demais municípios já existentes, e não logo após a aprovação da criação, por meio de eleições extemporâneas.

  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    É a regra do DDD:

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Município

    *Regido por Lei orgânica

    *votada em 2 turnos

    *interstício mínimo de 10 dias

    *aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos, com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    b) Incorreta. O Município não tem Constituição. Ele se rege por uma lei, a lei orgânica. (art. 29, caput, CF).

    c) Incorreta. Se a lei estadual não for proposta pelo Chefe do Executivo estadual, ela não será válida. Isso porque, aplicando-se o princípio da simetria (o legislador estadual deve respeitar a Constituição Federal - art. 25, caput, CF), matérias desse tipo são de iniciativa privativa do chefe do executivo federal (art. 61, §1°, a, c, CF).

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 61. [...] § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...] II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    [...] c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) Incorreta. Não é possível a realização de eleições extemporâneas, devendo o Município obedecer às normas constitucionais federais (art. 29, I, II e III, CF).

    Art. 29. [...] I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;         

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;