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ID
3998002
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que não corresponde a uma das diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (NÃO corresponde...)

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).

    Consoante o artigo 4º, e seus incisos, da citada lei, depreende-se que na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    - Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.

    - Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.

    - Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    - Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

    - Transparência dos procedimentos e das decisões.

    - Repartição objetiva de riscos entre as partes.

    - Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma das diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e são diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Errei a questão, mas agora entendi o porquê da alternativa D ser a correta:

    Eliminação de riscos e securitização de eventuais prejuízos em relação ao contratante público.

    A PPP foi pensada para aqueles negócios que não suscitam vantagens para o concessionário, ou seja, não valem a pena. Então, o ente público criou a Lei das PPPs para dividir os riscos e desvantagens do negócio com o parceiro privado e assim atrair interessados.

    Por isso, não existe eliminação dos riscos para o ente público, quando a essência da lei é dividi-los com a outra parte.

    GAB D

  • Art. 4º, VI, LPPP: repartição objetiva de riscos entre as partes (e não eliminação de riscos).