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Gabarito: D (NÃO corresponde...)
LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 11.079 de 2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública).
Consoante o artigo 4º, e seus incisos, da citada lei, depreende-se que na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
- Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
- Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
- Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
- Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
- Transparência dos procedimentos e das decisões.
- Repartição objetiva de riscos entre as partes.
- Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma das diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e são diretrizes a serem observadas pela administração pública na contratação de parceria público-privada.
GABARITO: LETRA "D".
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Errei a questão, mas agora entendi o porquê da alternativa D ser a correta:
Eliminação de riscos e securitização de eventuais prejuízos em relação ao contratante público.
A PPP foi pensada para aqueles negócios que não suscitam vantagens para o concessionário, ou seja, não valem a pena. Então, o ente público criou a Lei das PPPs para dividir os riscos e desvantagens do negócio com o parceiro privado e assim atrair interessados.
Por isso, não existe eliminação dos riscos para o ente público, quando a essência da lei é dividi-los com a outra parte.
GAB D
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Art. 4º, VI, LPPP: repartição objetiva de riscos entre as partes (e não eliminação de riscos).