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Gab ( A )
A autotutela Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.
Assim também dispõe Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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B) O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
Na verdade, No exercício do controle, o poder legislativo pode tomar algumas medidas saneadoras conforme o exposto na CF.
Art.71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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C) (....) , será exercida pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
D) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato.
Art.71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Letra A
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).
Errei indo na B
Diferente dos atos administrativos, o TCU não tem poder para sustar contratos administrativos, embora realize a fiscalização sobre os mesmos. Com essa fiscalização o Congresso Nacional sim, possui competência para fazer a sustação de contratos, além de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Ou seja, o Poder Legislativo é quem exerce controle sobre o Poder Executivo no que diz respeito à legalidade dos Contratos celebrados entre Administração Pública e particulares.
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A questão em tela versa sobre o controle inerente à Administração Pública e aos outros Poderes existentes em nosso ordenamento jurídico (Executivo, Judiciário e Legislativo).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A autotutela é poder de que dispõe a Administração Pública para anular e revogar os seus atos administrativos e exercer um controle sobre próprios agentes públicos.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os § 1º, do artigo 71, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Logo, o Poder Legislativo já possui competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, sustar a execução deste, sem depender do Poder Executivo, para que haja a adoção de medidas saneadoras. Portanto, o Congresso Nacional, neste caso, já determina a sustação do contrato administrativo e solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis já definidas pelo Congresso Nacional.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 70, da Constituição Federal, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos explanados na alternativa "b". Ressalta-se que não há a necessidade de se ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato, sendo que o Poder Legislativo já possui competência própria para sustá-lo.
Gabarito: letra "a".
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Artigo 70 da CF==="a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder"
OBS= esse artigo está sempre caindo!!!
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A fiscalização (COFOP) da adm pública federal sob os aspectos de (LELERE) integra o controle externo exercido pelo poder legislativo com o auxílo do TCU.
COPOF - CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL, OPERACIONAL, FINANCEIRA
LELERE - LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, RAZOABILIDADE, ECONOMICIDADE