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a) As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. Errado
Somente podem ser revestir como Sociedade anônima.
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As empresas públicas que podem revestir-se de qualquer forma em direito admitidas e não a SEM.
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Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-> Forma jurídica : Qualquer forma.
-> Capital : Totalmente Público.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
-> Forma jurídica : Sociedade anônima (S/A)
-> Capital : Público + Privado.
Decreto Lei nº 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [Exs: INSS,IBAMA,BACEN,CMV]
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
[CF/88] Art.37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das entidades que compõe a Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
A sociedade de economia mista é uma empresa de capital público e particular, com personalidade jurídica de direito privado e com direção estatal, autorizada por lei. Deve, necessariamente, ser revestida da forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Petrobrás.
Dl 200/67, Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
B. CERTO.
A empresa pública é uma empresa com capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, com personalidade de direito privado, integrante da Administração Pública indireta, criada com autorização legal. Exemplo: Caixa Econômica Federal.
Dl 200/67, Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
C. CERTO.
A autarquia é uma entidade de direito público, integrante da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, responsável pela execução de atividades comuns à Administração Pública direta.
DL 200/1967, Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
D. CERTO.
Conforme explicação supra, na alternativa A.
Em resumo: Empresa pública: apresenta qualquer forma jurídica e o capital é totalmente público, criada através de autorização por lei, enquanto nas sociedades de economia mista, obrigatoriamente encontra-se como forma jurídica a sociedade anônima, e o capital é público e privado, também criadas através de autorização legal. As autarquias, por sua vez, são criadas por lei e apresentam natureza de direito público.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Meu querido, Falou em Sociedade de Economia mista ?
É TUDO "S"
SEM / Somente S/A
Vamos dar uma geral nas outras rapidamente ...
B)
São Criadas por lei:
Autarquias
Fundações públicas de direito público
São autorizadas por lei:
SEM ( Sociedade de Economia mista )
EMP ( Empresas públicas )
Fundações
C) Correto. Lembrar-se de que no caso do INSS temos uma descentralização por outorga.
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D) Definição do del 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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GABARITO A
As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. ERRADO
Sociedades de Economia Mista constituída apenas na forma de Sociedade Anônima
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A questão solicita a INCORRETA. Dica de prova: quando se deparar com esse tipo de questão, circule bem o enunciado para não errar por besteira!
voltando:
A - As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação. (INCORRETA - Gabarito da questão)
Comentário: As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de S/A (sociedade anônima).
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A alternativa D mostra o porque a alternativa A é incorreta, que é o gabarito, pois o enunciado pede a alternativa incorreta.
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A questão D responde o erro da A :"...sob a forma de Sociedade Anônima."
Portanto, falou em SEM? falou Anônima.
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RESUMINDO! RS
A INCORRETA é a alternativa 'A'
São as Empresas Públicas que podem adotar qualquer forma jurídica admitida em Direito e não a Soc. Econ. Mista.
A Sociedade de Econ. Mista somente podem assumir a forma de S/A (Sociedade anônima).
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O caminho não é fácil, mas pode ter certeza que no dia da sua posse, você vai dizer para si mesmo que faria tudo de novo, e até mais ainda do que fez...
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GABARITO: A
Repare que a questão quer a alternativa INCORRETA. Sugiro sempre sublinhar tal palavra, para que você não se confunda. Ademais, vejamos o conceito de Sociedade de Economia Mista de Carvalho Filho (2014): são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Como diz o prof. Franco: "SEM, somente SA" ☺