Gabarito C
[CF/88]
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [Princípio da Exclusividade]
Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:
1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.
2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).
3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.
Fonte: Constituição Federal para Concursos (doutrina, jurisprudência e questões de concursos) Marcelo Novelino/Dirley da Cunha Júnior- Editora JusPodivm.