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ID
3998026
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as disposições dos artigos de 157 a 162 da Constituição Federal no tocante às hipóteses de repartição das receitas tributárias, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Alternativa incorreta

    CRFB/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A)Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, (B) cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

    D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

  • Gabarito: C

    C) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

    O examinador quis confundir esses dois dispositivos da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:     (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;     (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)     (Regulamento)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;     

  • Do IR e IPI

    49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste, +1% entregue no 1° decêndio do mês de julho e +1% em dezembro de cada ano)

    Estados:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    20% do II

    10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)

    29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)

     Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    100% e 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS (¾ no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; ¼ dispuser lei estadual)