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Gabarito: C
Alternativa incorreta
CRFB/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
A)Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, (B) cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
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Gabarito: C
C) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
O examinador quis confundir esses dois dispositivos da CF:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
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Do IR e IPI
49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste, +1% entregue no 1° decêndio do mês de julho e +1% em dezembro de cada ano)
Estados:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
20% do II
10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)
29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)
Municípios:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
100% e 50% do ITR
50% do IPVA
25% ICMS (¾ no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; ¼ dispuser lei estadual)