Para auxiliar o estudo.
Imputação do pagamento
Significa apontar/indicar qual débito será quitado para o mesmo credo, quando as dívidas forem líquidas e vencidas e reciprocamente fungíveis. Ocorre pagamento insuficiente, mas bastante para saldá-las. Assim, são requisitos: a) pluralidade de débitos; b) identidade de sujeitos. c) débitos da mesma natureza; d) possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.
Percebe-se que a preferência na escolha é do devedor, passando ao credor em caso de silêncio(imputação do credor).
Fonte: Direito Civil Sistematizado. Cristiano Vieira Sobral Pinto.
Para auxiliar o estudo.
Imputação do pagamento
Significa apontar/indicar qual débito será quitado para o mesmo credo, quando as dívidas forem líquidas e vencidas e reciprocamente fungíveis. Ocorre pagamento insuficiente, mas bastante para saldá-las. Assim, são requisitos: a) pluralidade de débitos; b) identidade de sujeitos. c) débitos da mesma natureza; d) possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.
Percebe-se que a preferência na escolha é do devedor, passando ao credor em caso de silêncio(imputação do credor).
Fonte: Direito Civil Sistematizado. Cristiano Vieira Sobral Pinto.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Os incisos do art. 360 do CC arrolam as hipóteses legais de novação. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383).
Incorreta;
B) Qualquer relação obrigacional é constituída pela presença de duas pessoas distintas: credor e devedor. Assim, a confusão consiste na união das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação na mesma pessoa, desaparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante a sua exigência, pois não há como exigi-la de si próprio. A consequência será a extinção da obrigação, sem que ocorra o adimplemento. Exemplo: Caio é credor de Ticio e falece, deixando Ticio como seu herdeiro testamentário. Tem previsão nos arts. 381 e seguintes do CC.
Incorreta;
C) A consignação em pagamento ocorre quando o devedor, diante das hipóteses arroladas nos incisos do art. 335 do CC, realiza o depósito judicial da prestação devida. Vejamos: “A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento".
Incorreta;
D) Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Tem previsão nos arts. 352 a 355 do CC.
Correta.
Resposta: D