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ID
3998047
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à natureza das responsabilidades civil, administrativa e penal, é correto afirmar-se que a responsabilidade pelo dano ambiental será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.

    "RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DANO AMBIENTAL. Em se tratando de reparação por danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por sua atividade (art. 14 , § 1º , da Lei 6.938 /1981), a responsabilidade é objetiva, significando que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil Objetiva."

    Julgado:JusBrasil

  • No âmbito administrativo e cível a responsabilidade é objetiva. Mas sempre lembrem: na seara penal, não é possível responsabilidade objetiva, apenas subjetiva!

  • CUIDADO!

    Apesar da divergência no âmbito da doutrina, os julgados mais recentes do STJ tem entendido que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza SUBJETIVA.

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. (EREsp 1318051/RJ, 08/05/2019, Info 650).

  • "É importante não confundir nas provas a natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental com a natureza subjetiva da responsabilidade penal e administrativa ambiental. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, conforme já assentado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade penal ambiental também é subjetiva."

    Professor Fabiano Mendes Rocha Pelloso - Grancursos Online

  • A responsabilidade administrativa ambiental é SUBJETIVA.

    STJ - EREsp 1318051/RJ - DJe 12/06/2019.

    Portanto, a responsabilidade ambiental é:

    CIVIL = OBJETIVA

    ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA

    PENAL = SUBJETIVA

  • o Certo seria, objetiva (civil), subjetiva (administrativa) e subjetiva (penal), letra B), porem não entendo porque o gabarito assinalou como correta a letra D), essa questão merecia ser anulada ou retificada.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    "​​​A Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano." (...)

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-consolida-entendimento-de-que-responsabilidade-administrativa-ambiental-e-subjetiva.aspx

  • DESATUALIZADO!

    CIVIL = OBJETIVA

    ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA

    PENAL = SUBJETIVA