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(D)
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.
"RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DANO AMBIENTAL. Em se tratando de reparação por danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por sua atividade (art. 14 , § 1º , da Lei 6.938 /1981), a responsabilidade é objetiva, significando que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo. Para que obtenha êxito na sua ação indenizatória, ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença de tais elementos caracterizadores da responsabilidade civil Objetiva."
Julgado:JusBrasil
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No âmbito administrativo e cível a responsabilidade é objetiva. Mas sempre lembrem: na seara penal, não é possível responsabilidade objetiva, apenas subjetiva!
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CUIDADO!
Apesar da divergência no âmbito da doutrina, os julgados mais recentes do STJ tem entendido que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza SUBJETIVA.
A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. (EREsp 1318051/RJ, 08/05/2019, Info 650).
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"É importante não confundir nas provas a natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental com a natureza subjetiva da responsabilidade penal e administrativa ambiental. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, conforme já assentado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade penal ambiental também é subjetiva."
Professor Fabiano Mendes Rocha Pelloso - Grancursos Online
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A responsabilidade administrativa ambiental é SUBJETIVA.
STJ - EREsp 1318051/RJ - DJe 12/06/2019.
Portanto, a responsabilidade ambiental é:
CIVIL = OBJETIVA
ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA
PENAL = SUBJETIVA
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o Certo seria, objetiva (civil), subjetiva (administrativa) e subjetiva (penal), letra B), porem não entendo porque o gabarito assinalou como correta a letra D), essa questão merecia ser anulada ou retificada.
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ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA
"A Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano." (...)
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Secao-consolida-entendimento-de-que-responsabilidade-administrativa-ambiental-e-subjetiva.aspx
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DESATUALIZADO!
CIVIL = OBJETIVA
ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA
PENAL = SUBJETIVA