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ID
3998056
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Edéia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celedônio, Procurador de Município, teve desavenças pessoais no trabalho contra Runter. Com o desejo de vingar-se do seu desafeto, Celedônio retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Runter. De acordo com as disposições do Código Penal, essa conduta de Celedônio caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Cerne da questão: "retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Runter"

    PREVARICAÇÂO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (A)Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (B) Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

      

    (C) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Artigo 319 do CP==="Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo, contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: detenção, de três meses a 1 ano"

  • GABARITO - D

    Apenas acrescento que são Três as formas de praticar o crime em estudo: retardando {atrasar, procrasyinando) ato de ofício; deixando de praticá-lo {omissão); e, por fim, praticando-o de forma ilegal. Em qualquer caso, porém, é necessário que o ato retard, omitido ou praticado se revele contra disposição expressa de lei (norma penal em branco). 

  • Celedônio,prevaricou.

  • Atenção!

    Se no caso citado for a pedido de terceiro, deixa de ser prevaricação e passa a ser  corrupção passiva privilegiada: “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem."

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Considerando as informações do comando, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Celedônio não praticou o delito de corrupção passiva, que está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. Celedônio não praticou o delito de descaminho, que está previsto no art. 334, do CP: “Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

    Letra C: incorreta. Celedônio não praticou o delito de concussão, que está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Letra D: correta. Celedônio praticou o delito de prevaricação, uma vez que retardou indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal (no caso, prejudicar Runter), como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. IMPORTANTE: Caso Celedônio retardasse o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.

    Gabarito: Letra D.

  • Houve interesse ou sentimento pessoal por parte de Celedônio, ainda que não venha lhe beneficiar.

    Art. 319 CPB.