SóProvas


ID
399808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, julgue os próximos itens.

Caso a substituição da garantia ofertada pelo contratado seja conveniente para a administração, o contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo órgão contratante, com as devidas justificativas.

Alternativas
Comentários
  • Em verdade a alteração deve ser feita por acordo entre as partes, conforme disposto na 8666:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    (...)

              II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


  • Os casos de alteração unilateral são:
    • Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequacão técnica
    • Quando necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    O ítem traz um caso de acordo entre as partes.

    As hipóteses de alteração de contrato estão dispostos no artigo 65 da 8666/93
  • Este é um caso de acordo BILATERAL.
  • Gabarito: ERRADO
    Justificativa: Consoante o artigo 56 da Lei 8.666/93: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    No § 1o. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    - caução em dinheiro
    - seguro garantia
    - fiança bancária


    No 
    § 2o. A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato...

    Resumindo: O orgão contratante não pode alterar unilateralmente o contrato quanto a substituição da garantia, pois a Lei impõe restrições quanto aos tipos e valores, mesmo que seja conveniente para a Administração, a mesma deve obedecer aos limites da Lei.


    Bons Estudos :)







  • Com relação ao item, ele está incorreto. Na obra "Lei 8.666/1993 - para concursos públicos" do professor Ivan Lucas é possível encontrarmos o gabarito desta questão. Diz ele no capítulo "Alteração dos contratos":



    De acordo com o previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    1) Unilateralmente pela Administração:

    - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.



    2) Por acordo das partes:

    - Quando conveniente a substituição da garantia de execução; (Gabarito da questão)

    - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária ou extracontratual.
  • Resumidamente, a substituição da garantia só pode ser alterada mediante acordo entre as partes.


  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
              II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA: MENDIANETE ACORDO ENTRE AS PEARTES, OU SEJA, ATO BILATERAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A alteração do contrato, quando conveniente a substituição da garantia, dá-se por acordo entre as partes.