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ID
3998086
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Prescindir: não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • RESPOSTA: LETRA C

    A) art. 252 do CC.

    B) art. 252, §1º, do CC.

    C) art. 243 do CC.

    D) art. 248 do CC.

  • Alternativa Incorreta "C".

    Alternativa C - "Na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade".

    Prescindir é sinônimo de: Dispensar, recusar, isentar, evitar, eximir, livrar.

    Conforme aduz o art. 243 do Código Civil:

    "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

  • IMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMPRESCINDE

  • GABARITO C

    A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B - Art. 252 § 1  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    C - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    D - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Correção

    C) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois em se tratando de obrigações alternativas caberá ao devedor a escolha de qual delas satisfazer, salvo disposição em contrário. É o conteúdo do artigo 252 do diploma do Código Civil:


    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.




    B) CORRETA, A assertiva aborda o § 1º, do artigo 252 do Código Civil, que trata das obrigações alternativa. Vejamos:



    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1 o  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    Portanto, o devedor não pode compelir o credor a receber a obrigação de forma fragmentada, ou seja, parte de uma prestação e parte de outra.



    C) INCORRETA. A alternativa, equivocadamente, afirma que as obrigações incertas prescindem da indicação de gênero e quantidade, ou seja, dispensa tais indicações. Ocorre que nas obrigações incertas é imprescindível que se determine o gênero e a quantidade, nos termos do artigo 243 do Código Civil; a saber:



    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.




    D) CORRETA, pelos exatos moldes do artigo 248 do CC/2002. Vejamos:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


    Citemos como exemplo a morte de um artista plástico que estava obrigado a entregar uma obra exclusiva. Neste caso, resolve-se a obrigação, não havendo que se falar em perdas e danos pelo não cumprimento.


    Gabarito do Professor: letra “C".


     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Não saber o significado de prescindível me custou uma dependência no 2º período. Não esqueço mais nunca kkkkkk

  • Não se esqueça!

    Prescindível = desnecessário

    Imprescindível --> lembra de importante = necessário

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) CERTO: Art. 252, § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    c) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    d) CERTO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.