-
Resposta: Letra C.
Prescindir: não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
-
RESPOSTA: LETRA C
A) art. 252 do CC.
B) art. 252, §1º, do CC.
C) art. 243 do CC.
D) art. 248 do CC.
-
Alternativa Incorreta "C".
Alternativa C - "Na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade".
Prescindir é sinônimo de: Dispensar, recusar, isentar, evitar, eximir, livrar.
Conforme aduz o art. 243 do Código Civil:
"A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".
-
IMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMPRESCINDE
-
GABARITO C
A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
B - Art. 252 § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
C - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
D - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
-
Correção
C) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
-
O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cuja regulamentação
legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa INCORRETA.
Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois em se tratando de obrigações alternativas caberá ao devedor a escolha de qual delas
satisfazer, salvo disposição em contrário. É o conteúdo do artigo 252 do
diploma do Código Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha
cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
B)
CORRETA, A assertiva aborda o § 1º, do artigo 252 do Código Civil, que trata das obrigações alternativa. Vejamos:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Portanto, o devedor não pode compelir o credor a receber a obrigação de forma fragmentada, ou seja, parte de uma prestação e parte de outra.
C) INCORRETA. A
alternativa, equivocadamente, afirma que as obrigações incertas prescindem da indicação de gênero e quantidade, ou seja, dispensa tais indicações. Ocorre que nas obrigações incertas é imprescindível que se determine o gênero e a quantidade, nos termos do artigo 243 do Código Civil; a saber:
Art. 243. A
coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
D) CORRETA,
pelos exatos moldes do artigo 248 do CC/2002. Vejamos:
Art. 248.
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á
a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Citemos
como exemplo a morte de um artista plástico que estava obrigado a entregar uma
obra exclusiva. Neste caso, resolve-se a obrigação, não havendo que se falar em
perdas e danos pelo não cumprimento.
Gabarito do Professor:
letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
-
Não saber o significado de prescindível me custou uma dependência no 2º período. Não esqueço mais nunca kkkkkk
-
Não se esqueça!
Prescindível = desnecessário
Imprescindível --> lembra de importante = necessário
-
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
b) CERTO: Art. 252, § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
c) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
d) CERTO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.