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Prova PGM-RJ - 2017 - PGM - RJ - Estágio Forense


ID
3998065
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da eficácia das leis NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - LETRA D

    É com a PUBLICAÇÃO, e não com a promulgação, que a lei adquire eficácia e vigência.

  • Publicação Diferente de Promulgação.

  • GABARITO: D - QUER A ERRADA

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

    A) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. ART. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    B) não existe repristinação tácita no ordenamento jurídico brasileiro. ART. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C) é aplicável no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da não retroatividade das leis ART. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    D) com a promulgação, a lei está autenticada e perfeita, podendo ser concebida como uma ordem geral. ART.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Vacatio Legis: período entre a publicação e a vigência.

    Promulgação: existência.

    Publicação: exigência necessária para entrar em vigor.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

     

    A) CORRETA, pois considera-se lei nova as correções posteriores as norma já em vigor, como trata o o artigo 1º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vejamos:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    B) CORRETA, tendo em vista que para haver repristinação da norma, faz-se necessária a previsão expressa do legislador. Ou seja, a regra é que não ocorra a repristinação, pelo que dispõe o artigo 2º, §3º da LINDB:
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Portanto, é certo que o ordenamento jurídico não prevê a possibilidade de repristinação tácita.



    C) CORRETA. Ordinariamente a irretroatividade da lei é a regra, e a retroatividade, a exceção. Pois para que a retroatividade seja possível deve estar prevista em lei.

    Portanto, aplica-se, a rigor, o princípio da não retroatividade da lei, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (artigo 6º da LINDB).



    D) INCORRETA, pois a lei poderá se concebida como uma ordem geral após sua publicação.

    Isto é, a norma passará a vigorar no ordenamento jurídico após a publicação oficial, devendo ainda ser respeitado, se for o caso, o período de vacância. A partir deste momento é que a norma poderá ser concebida como uma ordem geral.  
    Assim, nos termos do artigo 1º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.



    Gabarito do Professor: letra “D".


     
     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Primeiro a lei é promulgada, depois publicada e por fim entra em vigor.

    Promulgação está relacionada com a validade da lei. Significa que a lei está em conformidade com os trâmites legais exigidos para a elaboração de uma lei.

    Publicação é um requisito de eficácia da lei. Eficácia é a qualidade da norma que indica a possibilidade concreta de seus efeitos ocorrerem

    A vigência da lei ocorre após o período de vacatio legis (prazo contado a partir da publicação da lei para que ela entre em vigor). Vigência é qualidade indicativa da força vinculante da lei.


ID
3998068
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à emancipação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, em fato. Se a LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019 modificou o dispositivo 1.520 do CC para prever que: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”, e em sendo a idade núbil 16 anos completos, fato é que a "emancipação pelo casamento só é possível se o menor tiver dezesseis anos completos", pois do contrário, não tendo o menor 16 anos completos, não haverá casamento, e muito menos emancipação pelo casamento!

  • A letra D está tecnicamente correta; possivelmente quem redigiu a assertiva desconhece a diferença entre o registro e a averbação.

  • Questão bem meia boca

  • a) CORRETA, atualmente. Com o advento da Lei n. 13.811/2019, que deu nova redação ao art. 1.520 do Código Civil, o casamento não é mais permitido, em nenhuma hipótese, a quem não atingiu a idade núbil (16 anos - art. 1.517 do CC). Assim, pela regra atual, se o casamento só é permitido para maiores de 16 anos, a emancipação pelo mesmo fundamento igualmente o é.

    b) ERRADA. O tutor pode emancipar o pupilo com 16 anos completos, conforme a parte final do inciso I do parágrafo único do art. 5º do Código Civil. Para os pais, não há esta restrição de idade.

    c) CORRETA (Gabarito da Questão). A emancipação gera a aquisição da capacidade civil plena, independente se o emancipado tenha atingido a maioridade.

    d) CORRETA, embora não seja o gabarito. A emancipação não é averbada no registro de nascimento, mas anotada nos termos do art. 106 da Lei n. 6.015/1973. Isto porque a emancipação é objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme os arts. 89 e 90 da Lei n. 6.015/1973 e art. 9º, inciso II do Código Civil.

  • Quanto à alternativa "a", importante mencionar que há casos em que não haverá anulação do casamento se as partes conseguirem contornar a proibição: I) art. 1.553, CC; II) art. 1.551, CC. (Fonte: Themas Cursos). Então entendo que torna a alternativa a errada, mesmo com a modificação trazida pela Lei.

    Em relação à alternativa "e", o CC, em seu art. 10 menciona as hipóteses em que deve ser feita a averbação, caso em que não está presente a emancipação, tornando correta a alternativa. Realmente, a emancipação não necessita ser averbada, mas sim registrada!

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - 

  • Questão desatualizada.

  • Desatualizada pra chuchu


ID
3998071
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, uma afirmação correta é que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Comentários

    As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

    A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados a personalidade (art.  do ), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).

    Prevê o art.  do  que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

    É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa  , contado o prazo da inscrição do registro.

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a  das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Fonte: LFG

  • Gabarito: A

    A) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Correto)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) as pessoas jurídicas de direito público são regidas, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil (Errado)

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    C) as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado (Errado)

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    D) os partidos políticos são entidades despersonalizadas (Errado)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • Sobre as pessoas jurídicas, uma afirmação correta é que:

    a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois as pessoas jurídicas  de direito privado dependem da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro para existirem no mundo do Direito, como consagra o artigo 45 do diploma do Código Civil. Vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    B) INCORRETA. Nos termos do Código Civil, por ele se regerão quanto ao funcionamento e no que couber, as pessoas jurídicas de direito público que tenham estrutura de direito privado, como por exemplo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    É a previsão do artigo 41, parágrafo único do CC/2002:

    Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.



    C) INCORRETA, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pelo que trata o artigo 41, inciso IV, do referido diploma; a saber:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;



    D) INCORRETA, haja vista que os partidos políticos possuem personalidade jurídica, isto é, são entes personalizados, estando classificados como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, inciso V do CC/2002. Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.



    Gabarito do Professor: letra “A".

     

     
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado


ID
3998074
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao domicílio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Artigos do CC referentes:

    A) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    C) Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • A) Incorreta. há a possibilidade de pluralidade de domicílios, conforme o art. 71, CC. 

    • Art. 71. “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.

    B) Correta: A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 75, II, CC: 

    • “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (…)

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais”;

    C) Incorreta, pois deve haver o ânimo definitivo (requisito subjetivo do conceito de domicílio), conforme o art. 70, CC. 

    • Art. 70. “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.

    D) Incorreta, pois o domicílio do preso é o local em que ele está cumprindo sua pena, conforme a parte final do parágrafo único do art. 76. 

    • Art. 76. “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Domicílio, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois  pluralidade de domicílios é possível em caso de diversidade de residências as quais o sujeito viva de forma alternada. Assim, será considerado domicílio qualquer uma delas.
    Vejamos o artigo 71 do diploma do Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.



    B) CORRETA,
    frente ao artigo 75 do CC/2002, que assim dispõe:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;


    Quanto a este domicílio, trata-se da sede jurídica onde estes entes responderão por seus direitos e deveres assumidos.


    C) INCORRETA no tocante a desnecessidade de ânimo definitivo, posto que ele é imprescindível para que se estabeleça a residência da pessoa natural, nos moldes do artigo 70 do referido diploma; a saber:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.



    D) INCORRETA, pois o domicílio do preso é o do lugar onde este cumpri a sentença. Trata-se de domicílio NECESSÁRIO.
    É o conteúdo do parágrafo único do artigo 76 do CC/2002. Vejamos:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Gabarito do Professor: letra “B".

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • ART. 75, II - O DOMICÍLIO DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS É A CAPITAL!

  • Resposta excelente , amigo.


ID
3998077
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, são considerados bens:

Alternativas
Comentários
  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

  • CC - Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • A disciplina dos bens públicos consta dos arts. 98 a 103 do Código Civil.

    Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98) e são subdivididos em: de uso comum do povo, de uso especial, e dominicais.

    O art. 99 conceitua as espécies de bens públicos: 

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".


    O enunciado exige conhecimento quanto aos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que têm estrutura de direito privado. Vejamos:

    A) Correta, pois, de fato, nos termos do parágrafo único acima, os bens pertencentes à essas pessoas jurídicas são considerados dominicais.

    B) Incorreta, de acordo com o parágrafo único do art. 99.

    C) Incorreta, de acordo com o parágrafo único do art. 99.

    D) Incorreta, de acordo com o parágrafo único do art. 99.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • art. 99, § único - se a lei não dispor em contrário, os bens da pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado, será considerado BEM DOMINICAL.

  • artigo 99, parágrafo único do CC==="Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

  • SERÃO CONSIDERADOS BENS DOMINICAIS:

    • Que constituem o PATRÍMÔNICO DAS PJ DE DIREITO PÚBLICO, como OBJETO de DIREITO PESSOAL, OU REAL, de cada uma dessas entidades; (ART. 99, III)
    • Os BENS pertencentes às PJ DE DIREITO PÚBLICO a que se tenha dado ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO (NÃO DISPONDO A LEI EM CONTRÁRIO); (ART. 99, PU)

    OBS: PODEM SER ALIENADOS (ART. 101)


ID
3998080
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sergio sofreu acidente de trânsito quando tinha sete anos de idade. Ao atingir a maioridade civil, ajuizou ação contra o causador do dano. Este, em contestação, alegou prescrição, a qual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    (Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.)

    Sérgio, após ter completado a maioridade, ainda terá 1 anos para pleitear a reparação.

    Pois a prescrição começou a correr a partir do momento em que completou 16 anos, quando passou a ser relativamente incapaz.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Creio que meu raciocínio esteja correto.

    Qualquer erro, avise-me.

  • obrigação contratual: prescrição 10 anos

    obrigação extracontratual: prescrição 03 anos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, pois, embora de fato o prazo prescricional seja de três anos para a ação de reparação civil, nos termos do CC/2002, não se inicia a contagem do prazo prescricional enquanto Sergio for absolutamente incapaz, ou seja, enquanto não atingir os 16 anos.

    Para melhor compreensão, vejamos os artigos 3º, 198 e 206 do Código Civil:


    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 3 Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o


    Art. 3 o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Assim, o início da contagem prazo prescricional de três anos começar quanto Sergio completar 16 anos, podendo ajuizar a ação de reparação civil, sem que ocorra a prescrição,  até os 19 anos de idade.

    Logo, o prazo prescricional não se ultimou, posto que nos termos do enunciado, Sergio ajuizou a ação ao atingir a maioridade civil, qual seja, 18 anos de idade.




    B) INCORRETA, conforme já analisado na assertiva "a", o prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V), e não 5 anos.




    C) CORRETA. O prazo prescricional começou a correr quando Sergio atingiu os 16 anos, tendo três anos para ajuizar a ação de reparação, sem que ultime a prescrição 

     

    D) INCORRETA,  conforme analisado na assertiva "a"


    Gabarito do Professor: letra “C".


     


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • ART. 198, INCISO I, CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO!

  • EXTRACONTRATUAL: TRIENAL.

  • E o fato de Sérgio ser relativamente capaz dos 16 aos 18?

    O gabarito continuaria correto, só estou elucubrando kkkkk


ID
3998083
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • GAB: A

    Artigos do CC referentes as alternativas:

    A) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    B) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    C) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    D) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Nulidade é diferente de anulabilidade

  • Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, é preciso analisar as alternativas e assinalar a que está correta:

    A) Negócio jurídico realizado por pessoa relativamente incapaz é anulável, o que a doutrina chama também de nulidade relativa, conforme art. 171, I:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    (...)".


    Logo, a afirmativa está correta.

    B) Conforme art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.

    C) Quando o agente que realiza o negócio jurídico é absolutamente incapaz, o negócio será nulo, também chamado pela doutrina de nulidade absoluta, a teor do art. 166, I:

    "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    (...)".

    Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    D) O art. 112 traz uma cláusula geral de interpretação dos negócios jurídicos, prevendo que:

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Negócio jurídico realizado por pessoa relativamente incapaz é anulável, também chamado pela doutrina de nulidade relativa.

  • ANULÁVEL - INCAPACIDADE RELATIVA.

  • Não deveria estar escrito na letra A "ANULABILIDADE" em vez de NULIDADE?


ID
3998086
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Prescindir: não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • RESPOSTA: LETRA C

    A) art. 252 do CC.

    B) art. 252, §1º, do CC.

    C) art. 243 do CC.

    D) art. 248 do CC.

  • Alternativa Incorreta "C".

    Alternativa C - "Na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade".

    Prescindir é sinônimo de: Dispensar, recusar, isentar, evitar, eximir, livrar.

    Conforme aduz o art. 243 do Código Civil:

    "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

  • IMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMPRESCINDE

  • GABARITO C

    A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B - Art. 252 § 1  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    C - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    D - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Correção

    C) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois em se tratando de obrigações alternativas caberá ao devedor a escolha de qual delas satisfazer, salvo disposição em contrário. É o conteúdo do artigo 252 do diploma do Código Civil:


    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.




    B) CORRETA, A assertiva aborda o § 1º, do artigo 252 do Código Civil, que trata das obrigações alternativa. Vejamos:



    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1 o  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    Portanto, o devedor não pode compelir o credor a receber a obrigação de forma fragmentada, ou seja, parte de uma prestação e parte de outra.



    C) INCORRETA. A alternativa, equivocadamente, afirma que as obrigações incertas prescindem da indicação de gênero e quantidade, ou seja, dispensa tais indicações. Ocorre que nas obrigações incertas é imprescindível que se determine o gênero e a quantidade, nos termos do artigo 243 do Código Civil; a saber:



    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.




    D) CORRETA, pelos exatos moldes do artigo 248 do CC/2002. Vejamos:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


    Citemos como exemplo a morte de um artista plástico que estava obrigado a entregar uma obra exclusiva. Neste caso, resolve-se a obrigação, não havendo que se falar em perdas e danos pelo não cumprimento.


    Gabarito do Professor: letra “C".


     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Não saber o significado de prescindível me custou uma dependência no 2º período. Não esqueço mais nunca kkkkkk

  • Não se esqueça!

    Prescindível = desnecessário

    Imprescindível --> lembra de importante = necessário

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) CERTO: Art. 252, § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    c) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    d) CERTO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


ID
3998089
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80/CF Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.

    Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz a sucessão correta no que tange ao Presidente da República é a letra "a" (Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal), sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gab: A

    Art. 80, CRFB/88. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    >> Um bizu que eu uso é: primeiro quem sucede é o povo (câmara dos deputados), depois os estados (senado) e depois o poder judiciário (STF).

    >> Lembrando que esses três sucedem apenas interinamente, apenas o vice presidente sucede até o fim do mandato!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sucessão presidencial em caso de vacância ou impedimento.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 80 da CRFB/88 sobre o tema: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA: ordem alfabética

  • Alternativa correta ( A )

    importante mencionar que será nessa ordem !

    Mandato Tampão

    quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo

    Ocuparam o cargo Provisório

    - 1º Pres. Câmara dos Deputados ( CD )

    - 2º Pres. Senado Federal ( S.F )

    - 3º Pres. Supremo Tribunal Federal ( S.T.F )

  • Ordem sucessiva

    1- Presidente da câmara dos deputados

    2- Presidente do senado federal

    3- Presidente do supremo tribunal federal (STF)

  • GAB: A


ID
3998092
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    B - Correta

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    C - Incorreta

    Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    D - Incorreta

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.

    Consoante o artigo 30, e seus incisos, da Constituição Federal, compete aos Municípios o seguinte:

    - Legislar sobre assuntos de interesse local.

    - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    - Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência municipal é a letra "b". Ademais, cabe salientar que o descrito na alternativa "a" é uma competência dos Estados, o descrito na alternativa "c" é uma competência exclusiva da União, e o descrito na alternativa "d" é uma competência privativa da União, conforme os artigos 25, 21 e 22, da Constituição Federal, respectivamente.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Algumas dicas que podem ajudar na resolução:

    A) Gás canalizado - Estado

    -----------------------------------------

    B) Cuidado :

    ocupação do solo urbano - Município

    Planejamento Urbano - Exclusiva da União. ( Art. 21, VIII )

    --------------------------------------------------

    C) Exclusiva ( Art. 21, XVI )

    D) registros blicos ( Privativa da União - XXV)

  • B - Correta

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    ocupação do solo urbano - Município

    Planejamento Urbano - Exclusiva da União. ( Art. 21, VIII )

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser assinalada aquela que se refere a uma competência do Município.

    a) ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no artigo 25, §2º, CF/88, onde resta consignado que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 30, VII, CF/88, onde se afirma que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    c) ERRADO – Trata-se de competência da União, prevista no artigo 21, XVI, CF/88, onde contém que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    d) ERRADO – Tal atribuição é competência privativa da União, com previsão no artigo 22, XXV, CF/88, o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.

     

    GABARITO: LETRA B
  • Ocupação do solo urbano MUNICÍPIOS .

    GÁS CANALIZADO ESTADO.


ID
3998095
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a imunidade dos Vereadores, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as garantias dos Vereadores.

    De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Estes possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionados com o exercício do mandato e sejam proferidos dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo). Vale acrescentar que a imunidade material visa à prática independente do parlamentar, mediante a inviolabilidade dos suas opiniões, suas palavras e seus votos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explicações acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois aos Vereadores não é garantida a imunidade formal. Logo, a Constituição não estende aos Vereadores as mesmas regras sobre inviolabilidade previstas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores, visto que estes possuem, além da imunidade material, a imunidade formal. Ressalta-se que o foro por prerrogativa de função não se confunde com a imunidade formal. Esta se subdivide em dois tipos, quais sejam:

    1) Imunidade formal em relação ao processo = Possibilidade de sustar o processo.

    2) Imunidade formal em relação à prisão = Impossibilidade, via de regra, de ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a possibilidade de não poder ser responsabilizado por estranhos ao exercício de suas funções é conferida ao Presidente da República, e não aos Vereadores, conforme o § 4º, do artigo 86, da Constituição Federal.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 86, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Tal garantia não é estendida aos Vereadores.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

  • Gab: A

    Art. 29, VIII, CRFB/88 - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Inviolabilidade atinente ao mandato e no Município em que foi eleito.

    Art. 29, VIII, CRFB/88 - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Vereadores -> imunidd material( opinião, votos e palavras) desde q dentro do Município e em função do cargo.

  • CORREÇÃO DO MONITOR:

    A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as garantias dos Vereadores.

    De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Estes possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionados com o exercício do mandato e sejam proferidos dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo). Vale acrescentar que a imunidade material visa à prática independente do parlamentar, mediante a inviolabilidade dos suas opiniões, suas palavras e seus votos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explicações acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois aos Vereadores não é garantida a imunidade formal. Logo, a Constituição não estende aos Vereadores as mesmas regras sobre inviolabilidade previstas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores, visto que estes possuem, além da imunidade material, a imunidade formal. Ressalta-se que o foro por prerrogativa de função não se confunde com a imunidade formal. Esta se subdivide em dois tipos, quais sejam:

    1) Imunidade formal em relação ao processo = Possibilidade de sustar o processo.

    2) Imunidade formal em relação à prisão = Impossibilidade, via de regra, de ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a possibilidade de não poder ser responsabilizado por estranhos ao exercício de suas funções é conferida ao Presidente da República, e não aos Vereadores, conforme o § 4º, do artigo 86, da Constituição Federal.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 86, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Tal garantia não é estendida aos Vereadores.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Sobre os vereadores você precisa entender:

    Tem imunidade material(VOTO, OPINIÕES e PALAVRAS) na circunscrição do mandato.

    Não tem imunidade formal.


ID
3998098
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de greve, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, caracterizada como suspensão do contrato de trabalho, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.

    É importante ressaltar que o examinador pede a alternativa incorreta. Vamos ver cada uma:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 9, §2º, CF: os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 9, §1º, CF: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A decisão sobre o exercício e os motivos da realização da greve compete exclusivamente aos trabalhadores. Sendo assim, os empregadores não têm nenhum interferência.

    Art. 9º CF: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Conforme a Constituição Federal, deve ser editada uma lei específica para tratar do direito de greve do servidor público. Veja:

    Art. 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Entretanto, até hoje ela não foi editada. Por isso, três sindicatos profissionais impetraram mandados de injunção (nº 670, 708 e 712) com o objetivo de ver o Poder Legislativo editando a lei.

    Apesar do Legislativo não ter editado (até hoje), o STF decidiu que a lei de greve do setor privado (lei nº 7.783/89) pode ser aplicada ao setor público no que couber.

    Aproveito para destacar as características do setor privado que não se aplicam ao setor público:

    • De acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, não pode haver greve total. Além disso, toda atividade pública pode ser considerada como atividade essencial e, por isso, o ideal é que a comunicação do movimento grevista se dê com pelo menos 72 horas de antecedência

    • A possibilidade de acordo por norma coletiva durante a greve é um pouco mais restrita

    • Não pode haver a contratação de trabalhadores "extras" durante a greve, uma vez que a contratação na Administração deve se dar através de concurso público

    • Os conflitos em relação à greve devem ser resolvidos na justiça estadual ou federal, e não na trabalhista

    GABARITO: C

  • A) CORRETA

    CF, Art. 9, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    B) CORRETA

    CF, Art. 9, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    C) INCORRETA

    CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Não compete ao empregador ...

    D) CORRETA

    . Trabalhadores privados:

    CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve (...)

    . Servidores públicos:

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • Gabarito:"C"

    Apenas aos obreiros compete decidir sobre o exercício da greve.

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 9º, § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    b) CERTO: Art. 9º, § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c) ERRADO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) CERTO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

  • Gabarito : C

    ERRADO: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

  • compete aos trabalhadores e ao empregador, em conjunto, decidir sobre o melhor momento para seu exercício

    Essa não precisava nem conhecer a lei para saber. Imaginem a cena: "ô, chefe, a gente tá pensando em fazer uma greve contra a sua empresa. Qual dia fica melhor para o senhor?". Isso não faz nem sentido. kkk


ID
3998101
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os tributos municipais, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • IVVC - Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis

  • Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Era um imposto municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo (Art. 156, III, da Constituição Federal).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos municipais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta..

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".

    B- Incorreta. O IVVC, imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, estava previsto na CRFB/88, mas deixou de existir em razão de alteração promovida pela EC nº 03/1993".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149, § 1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
3998104
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    Ressalte-se que a proibição de acumular é a mais ampla possível, abrangendo, salvo as exceções constitucionalmente previstas, qualquer agente público remunerado de qualquer poder ou esfera da Federação, como, por exemplo, um cargo público municipal com um emprego público estadual, ou um cargo público no Executivo estadual com outro no Judiciário do mesmo ou de outro estado e assim por diante. (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente) (c. incorreta)

    cf/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto constitucional):    ( D. CORRETA)       

    a) a de dois cargos de professor;  (a. incorreta)            

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;           

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (b.incorreta)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    - Dois cargos de professor.

    - Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal. Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pelas explicações dadas acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a proibição de acúmulo de cargos públicos é válida em todo território nacional, valendo para cargos federais, estaduais, distritais e municipais. Se os cargos, independentemente do ente federativo ao qual pertencem, não se enquadrem nas exceções destacadas acima, não será possível acumulá-los. Ressalta-se que a proibição de se acumular cargos é a regra, sendo a possibilidade de acúmulo a exceção.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois está em conformidade com o que foi explanado no início deste comentário. Realmente, a Constituição autoriza a acumulação em hipóteses excepcionais, porém é exigido que haja compatibilidade de horários e que seja observado, em qualquer caso, o teto constitucional.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Hipóteses de acumulação legal de CARGOS PÚBLICOS.

    CF, Art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    A alínea "c" antigamente era: "a de dois cargos privativos de médico". Algumas bancas usam isso como "pegadinha", portanto: fiquem atentos! Profissionais de saúde!

    Deixei em caixa alta na primeira linha de propósito. A vedação de acumulação é de cargos públicos. Fiquem atentos!

    Ademais, há ainda uma hipótese de cumulação de cargo público com mandato eletivo. Somente a título de curiosidade:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do mandato OU do cargo).

    VQV!

  • A título de observação, cumpre lembrar o que foi decidido pelo STF no julgamento dos RE 612975/MT e 602043/MT:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inc. XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/04/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Ou seja, nesses casos, o teto será considerado especificamente para cada cargo.


ID
3998107
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção dos Estados em seus Municípios NÃO é autorizada na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 35 da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios e da União em seus Territórios Federais.

    A partir do artigo 35 e dos seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que, via de regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas seguintes hipóteses:

    - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma hipótese autorizada de intervenção dos Estados em seus Municípios é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e possuem previsão nos dispositivos destacados acima.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: LETRA "B".

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Artigo 35 da CF==="O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I-deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II-não forem prestadas contas devidas, na forma da lei

    III-não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV-O tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

  • A questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em Município localizado em seu espaço territorial.

    A Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo legislador constituinte estadual.

    Assim, nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assim, realizada uma abordagem en passant sobre o tema, passemos à análise das assertivas, a qual aborda especificamente o artigo 35, IV, CF/88 e deve ser assinalada a alternativa que não consta em tal dispositivo. Vejamos:

    a) ERRADO – Tal possibilidade está prevista no artigo 35, II, CF/88, onde se afirma que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    b) CORRETO – A assertiva não encontra previsão no artigo 35, CF/88.

    c) ERRADO - Tal possibilidade está prevista no artigo 35, I, CF/88, onde se afirma que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    d) ERRADO – Tal possibilidade está prevista no artigo 35, III, CF/88, onde se afirma que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     


    GABARITO: LETRA B
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
3998110
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto da Súmula Vinculante, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.417/2006 Letra C INCORRETA: o Poder Executivo também Art. 2° O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após retiradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à *administração pública direta e indireta*, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nessa Lei.
  • A súmula vinculante vinculará: No poder judiciário: Salvo o STF, todos os demais órgãos. No poder executivo: Vincula. No poder legislativo: Vincula na função atípica. Na função típica de legislar, não está vinculado.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O Poder Legislativo, exercendo a sua função típica de poder legislador, não precisa observar a súmula vinculante. Do contrário, isso representaria afetação do Poder Judiciário nas atividades do Poder Legislativo paralisando-as. Isso fere o princípio da separação dos poderes.

    No entanto, o legislativo exercendo a função de administrador e no exercício deste, deverá observar a súmula vinculante. 

    Para o Poder Executivo o raciocínio é o mesmo. A sua função típica é o de administrar devendo observar a súmula. Mas se atuar na função atípica de legislador, quando o presidente publica MP, por exemplo, não precisa observar a súmula.

    Em suma, o que interessa é a função. Exercendo a função de administração pública deve observar a súmula vinculante.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado à Súmula Vinculante. Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Letra a) Conforme o artigo 2º, e seus parágrafos, da lei 11.417, de 2006, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei. Ademais, o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. Além disso, conforme os mesmos dispositivos, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra b) Conforme o § 2º, do artigo 103-A, da Constituição Federal, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Logo, esta alternativa está correta.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pois, conforme explanado na alternativa "a", a súmula vinculante tem efeito vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, menos o STF, e também sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ou seja, vincula o Poder Executivo. Logo, a disposição das súmulas vinculantes tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e aos órgãos do Poder Executivo. Ressalta-se que as súmulas vinculantes também vinculam o Poder Legislativo em sua função atípica de administrar, mas não vinculam o Poder Legislativo quando este se encontra em sua função típica de legislar, na medida em que as súmulas vinculantes podem até orientar a elaboração das leis, mas não as vinculam.

    Letra d) Esta alternativa está correta, conforme as explicações destacadas na alternativa "a", em sua parte final.

    GABARITO: LETRA "C".

  • A súmula vinculante só não vincula a atividade típica do legislativo, sob pena de "engessá-lo".

    Letra C

  • GAB C

    Dica de ouro: caso não concorde com o teor da súmula vinculante, o legitimado deverá se valer do instrumento próprio, chamado de pedido de revisão ou de cancelamento, não sendo cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou de qualquer outra ferramenta do controle concentrado (nem mesmo a arguição por descumprimento a preceito fundamental – ADPF n. 147, STF) nem tampouco o recurso extraordinário (PET n. 4.556, STF).

  • GAB:C

    Relembrando que o Poder Legislativo não vincula a sua função típica de legislar às súmulas vinculantes, tendo em vista o fenômeno da FOSSILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • ARTIGO 103-A DA CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que,a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei"

  • RESUMO DA SUMULA VINCULANTE

    CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucionalaprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federalestadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Efeito vinculante em relação:

    • Demais órgãos do Poder Judiciário; &
    • Administração Pública DIRETA & INDIRETA (F, E, M).

    (CESPE/CGE-PI/2015) O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)

    • DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
    • MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS


ID
3998113
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou demanda objetivando a reparação de danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro. Após apresentação de contestação por parte do Procurador que atuava no feito, na fase de saneamento e organização processual, o juiz entendeu que a questão probatória estava suficientemente provada, julgando procedente o pedido em relação ao ponto, de modo antecipado, e determinando a continuidade do feito em relação aos danos morais. Discordando dessa decisão, o Procurador do feito deve:

Alternativas
Comentários
  • Importante pensar na lógica do processo no CPC15. Não haveria sentido em apresentar apelação, com remessa dos autos ao Tribunal, se houve apenas julgamento parcial do mérito, devendo prosseguir a instrução do processo para julgamento dos pedidos restantes. Além do mais, é uma decisão interlocutoria de mérito, que não põe extingue o processo (à fase de conhecimento), logo, cabível agravo e não apelação.
  • gab: letra b

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Complementando:

    NCPC.

    "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    II - mérito do processo;"

  • Na forma do que estabelece o art. 1015, inc. II, a questão trata de decisão que versa sobre o mérito, é uma tutela antecedente de mérito, impugnável por Agravo de Instrumento. Caso dita decisão não seja impugnada por esta via recursal, tal decisão seria coberta pela autoridade da coisa julgada, não sendo mais possível a sua impugnação por qualquer outra via recursal.

  • A questão em comento versa sobre recursos e a resposta está na literalidade do CPC.

    Trata-se de decisão advinda de julgamento antecipado parcial de mérito.

    Neste caso, diz o art. 356, §5º, do CPC:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

     I - mostrar-se incontroverso;

     

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

     

    Por outro giro, o art. 1015, ao dispor sobre o agravo de instrumento, assim assinalou:

    "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    (...)

     

    II - mérito do processo;"

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA B- CORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA C- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA D- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    (...)

     

    II - mérito do processo;"

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA B- CORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA C- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    LETRA D- INCORRETA. O caso é de agravo de instrumento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Decisão parcial de mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

     mérito do processo.No curso do procedimento, é possível haver decisões mérito. O juiz pode rejeitar a alegação de prescrição ou de decadência, determinando a instrução probatória. De decisões assim cabe AI, tal como prevê o art. 1.015, II, do CPC. É possível, ainda, que o juiz decida o pedido por meio de uma decisão interlocutória. Com efeito, o juiz pode decidir parcialmente o mérito, numa das hipóteses

    previstas no art. 356. Tal pronunciamento, por não extinguir o processo, é uma decisão interlocutória, que pode já acarretar uma execução imediata, independentemente de caução (CPC, art. 356, § 2°). Conquanto seja uma decisão interlocutória, há resolução parcial do mérito, apta a formar coisa julgada.

    Tal decisão é passível de AI, não só porque assim o diz o § 50 do art. 356 do CPC, como também o inciso II do seu art. 1.015. Nesse sentido, o enunciado 103 do FPPC: "A decisão parcial proferida no curso do processo com fundamento no art. 487, I, sujeita-se a recurso de AI".

     

     

    VUNESP. 2017. Das decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, o recurso cabível é o de: B) agravo interno. CORRETO.

     

     


ID
3998116
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em julgamento de apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, monocraticamente, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu contrariamente à tese recursal da Fazenda, negando provimento ao seu recurso, em contrariedade a verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, desejando reverter a sucumbência, o Procurador do feito deve:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • CPC. Art. 932. Incumbe ao relator: [...]

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    CPC. Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regas do regimento interno do tribunal.

  • GABARITO : D

    NCPC

     Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Gabarito letra D, conforme os colegas já fundamentaram.

    Como se trata de decisão monocrática do relator, é cabível agravo interno, conforme art. 1.021, CPC.

    Entretanto, se a decisão que contrariou a súmula do STJ tivesse sido proferida pelo Colegiado do TJ, como não seria cabível recurso ordinário ou especial, por não ter amparo nas hipóteses da Constituição Federal, aí sim seria o caso de Reclamação ao STJ, nos moldes do art. 988, CPC. É isso mesmo, pessoal?

    Qualquer coisa, mandem msg no privado!

  • A questão em comento versa sobre recursos e a resposta está na literalidade do CPC.

    Trata-se de decisão de Relator que, de forma monocrática, negou recurso à apelação.

    Diz o art. 1021 do CPC sobre o cabimento do agravo interno:

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe agravo interno no caso em tela.

    LETRA B- INCORRETA. Cabe agravo interno no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe agravo interno no caso em tela.

    LETRA D- CORRETA. Cabe agravo interno no caso em tela.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A súmula tem que ser vinculante para possibilitar a reclamação:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;


ID
3998119
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em ação de repetição de indébito tributário na qual Karen figura como demandante, sendo o Município do Rio de Janeiro o demandado, o oficial de justiça realizou a citação da Fazenda Municipal no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, tendo sido o mandado juntado aos autos (físicos) no dia 11 de maio de 2017, quinta-feira. Desconsiderando feriados ou dias sem expediente forense no período, o prazo fatal para a apresentação de contestação é:

Alternativas
Comentários
  • sábados e domingos são considerados feriados pelo CPC (art. 216), logo, a partir do dia 11/05/2017 deve-se contar o prazo (desconsiderando esses dias conforme o enunciado) de 30 dias (prazo em dobro para a fazenda contestar), logo, o correto seria a data de 12 de junho (excluindo-se o primeiro dia e incluindo o último), mas infelizmente a banca não deixou essa opção, portanto deveria ser anulada.

  • A contagem, em execução fiscal, segue a seguinte regra:

    #FAZENDA: 30 DIAS PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS DO EXECUTADO CONTADOS DA DA JUNTADA DO MANDADO.

    #EXECUTADO: 30 DIAS PARA EMBARGOS CONTADOS DA EFETIVA CITAÇÃO (e não da juntada do mandado, conforme STJ decidiu em 11/10/2019).

  • Na repetição de indébito, a Fazenda é citada para contestar. O prazo da contestação é de 15 dias (CPC, art. 335). A Fazenda tem prazo em dobro para se manifestar (CPC, art. 183). O prazo para a Advocacia Pública será contado da citação (CPC, art. 230), excluindo-se o primeiro dia e incluindo o último (CPC, art. 224). Considera-se o primeiro dia do prazo a data da juntada, aos autos, do mandado de citação cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 231, II). Na contagem dos prazos em dias, somente são computados os dias úteis (CPC, art. 219). Agora é só fazer as contas que o prazo fatal será o dia 22 de junho, conforme letra B, que é o gabarito. Imagina se isso fosse uma receita de bolo. Muita gente ia ficar com fome, inclusive eu.

  • Não era para desconsiderar feriados ou dias sem expediente forense no período?


ID
3998122
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria sagrou-se vencedora em demanda ajuizada contra a Fazenda Pública, tendo transitado em julgado no ano de 2017 sentença condenatória ao pagamento de R$150.000,00, além dos encargos moratórios. O advogado de Maria deseja executar a Fazenda Pública para a satisfação de tal crédito. Para tanto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    NCPC/2015:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

     Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos .

  • § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. atenção, essa alegação de qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, só se aplica quando os embargos a execução for de DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

  • A questão aborda o tema da execução em face da Fazenda Pública, a qual pode se dar por meio de processo de execução propriamente dito ou por meio do procedimento de cumprimento de sentença, matéria que está regulamentada, respectivamente, no art. 910 e nos arts. 534 e 535, do CPC/15.    

    A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial.   Quando fundada em título executivo extrajudicial, deve ser proposto um processo de execução; quando fundada em título executivo judicial, tem-se início a fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos em que esse título judicial, oriundo de um processo de conhecimento, foi formado.    

    A principal diferença entre estes procedimentos está na amplitude da defesa em que neles pode ser desenvolvida. O procedimento de cumprimento de sentença (título executivo judicial) é a etapa seguinte à obtenção deste título na fase cognitiva judicial, motivo pelo qual a impugnação de seu conteúdo não deve mais ser possível, limitando-se a discussão às questões atinentes à própria execução (art. 535, caput, CPC/15). O processo de execução de um título extrajudicial, por outro lado, não carrega em si a certeza e a imutabilidade do direito, devendo-se oferecer ao executado a máxima amplitude de defesa, motivo pelo qual a lei processual determina que essa defesa deve ser exercida por meio de embargos à execução, que possuem natureza jurídica de ação e amplo espectro de matérias de defesa, podendo-se neles alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento quanto matérias concernentes à própria fase executiva (art. 910, §2º, CPC/15).  

    E essa diferenciação tem razão de ser: o título judicial, como regra, decorre de uma sentença judicial transitada em julgado, pressupondo maior certeza do direito nele documentado do que no título extrajudicial, que não se originou de um processo judicial de conhecimento.  

    O enunciado da questão afirma que a execução está pautada em uma sentença judicial (título executivo judicial), o que nos permite afirmar que esta deve ser promovida por meio do procedimento de cumprimento de sentença e não de processo de execução. Nesse procedimento, como foi explicado, não é possível ao executado alegar qualquer matéria oponível na fase de conhecimento como defesa, mas, somente, aquelas que dizem respeito à execução propriamente dita, as quais são elencadas no art. 535, do CPC/15, que assim dispõe:    

    "Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:  
    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;  
    II - ilegitimidade de parte;  
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;  
    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;  
    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;  
    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença".    

    Gabarito do professor: Letra D.
  • prazo de execução à Fazenda Pública é diferenciado, é de 30 dias úteis

  • Vale lembrar:

    No cumprimento de sentença a Fazenda não pode alegar como defesa qualquer matéria alegável no processo de conhecimento, pois o cumprimento de sentença adveio da condenação que pressupõe a existência da fase de conhecimento, onde a Fazenda já teria apresentado sua defesa.

    Assim, a Fazenda pode alegar como defesa:

    • falta/nulidade de citação
    • ilegitimidade
    • inexigibilidade
    • excesso de execução
    • incompetência absoluta/relativa
    • causa extintiva/modificativa (desde que superveniente ao trânsito em julgado)