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ID
3998089
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80/CF Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.

    Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz a sucessão correta no que tange ao Presidente da República é a letra "a" (Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal), sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gab: A

    Art. 80, CRFB/88. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    >> Um bizu que eu uso é: primeiro quem sucede é o povo (câmara dos deputados), depois os estados (senado) e depois o poder judiciário (STF).

    >> Lembrando que esses três sucedem apenas interinamente, apenas o vice presidente sucede até o fim do mandato!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sucessão presidencial em caso de vacância ou impedimento.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 80 da CRFB/88 sobre o tema: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA: ordem alfabética

  • Alternativa correta ( A )

    importante mencionar que será nessa ordem !

    Mandato Tampão

    quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo

    Ocuparam o cargo Provisório

    - 1º Pres. Câmara dos Deputados ( CD )

    - 2º Pres. Senado Federal ( S.F )

    - 3º Pres. Supremo Tribunal Federal ( S.T.F )

  • Ordem sucessiva

    1- Presidente da câmara dos deputados

    2- Presidente do senado federal

    3- Presidente do supremo tribunal federal (STF)

  • GAB: A