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Art. 80/CF Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.
Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz a sucessão correta no que tange ao Presidente da República é a letra "a" (Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal), sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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Gab: A
Art. 80, CRFB/88. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
>> Um bizu que eu uso é: primeiro quem sucede é o povo (câmara dos deputados), depois os estados (senado) e depois o poder judiciário (STF).
>> Lembrando que esses três sucedem apenas interinamente, apenas o vice presidente sucede até o fim do mandato!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sucessão presidencial em caso de vacância ou impedimento.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 80 da CRFB/88 sobre o tema: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 80.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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DICA: ordem alfabética
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Alternativa correta ( A )
importante mencionar que será nessa ordem !
Mandato Tampão
quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo
Ocuparam o cargo Provisório
- 1º Pres. Câmara dos Deputados ( CD )
- 2º Pres. Senado Federal ( S.F )
- 3º Pres. Supremo Tribunal Federal ( S.T.F )
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Ordem sucessiva
1- Presidente da câmara dos deputados
2- Presidente do senado federal
3- Presidente do supremo tribunal federal (STF)
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GAB: A